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24 II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

situações de atrasos. Porém, isto representou um esforço de cerca de 520 milhões de reembolsos a mais relativamente àquilo que significará a velocidade de cruzeiro de reembolsos no IVA. Ora, se para o ano já não teremos de fazer esta correcção, haverá, com certeza, um impacto que não deixará de ser positivo na evolução do IVA.
Quanto ao aumento da receita do imposto sobre os tabacos, tem a ver com um decreto-lei que foi publicado em Agosto e que limita a «stockagem» de tabaco como forma de evitar a tributação adicional. Há um aumento de 11% no imposto sobre os tabacos e as limitações à «stockagem» impedem que haja uma forma de tornear esse aumento, «stockando» este ano e evitando o imposto do próximo ano. Portanto, isto traduz uma maior eficiência neste domínio.
Relativamente às garantias dos contribuintes, Sr. Deputado, não desistirei de lutar contra a fraude e evasão fiscais, adoptarei todas as medidas que forem necessárias para as combater, mas não deixarei de respeitar os direitos dos contribuintes. E, se alguma vez a administração fiscal desrespeitar os direitos dos contribuintes, serei, obviamente, o primeiro a exigir que seja reposta a legalidade e o respeito por esses direitos.
A notícia que saiu — e, mais uma vez, penso que dão mais importância às notícias — não tem fundamento, foi desmentida, enviámos para o jornal um desmentido que ainda não foi publicado, porque o jornal se recusou a publicá-lo. Aliás, vamos accionar judicialmente o jornal por não ter publicado o desmentido. Mas, repito, essa notícia não tem fundamento e não estão a ser adoptadas medidas que ainda não tenham sido aprovadas ou que não tenham cobertura legal.
Quanto à questão da penhora de créditos futuros, Sr. Deputado, recordo-lhe que esta medida vai no sentido de permitir estender a penhora a créditos futuros no período de um ano.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Renovável?!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Creio também que não podemos, até por um sentido de justiça, tratar pior aqueles que têm contratos prolongados e continuados, como, por exemplo, um trabalhador que tem um contrato e vê penhorado o seu salário naquilo que ainda não ganhou mas vai ganhar. Não vejo muita diferença entre o tratamento daqueles que são titulares de rendimentos por conta de outrem e o tratamento dos que são titulares de outros tipos de rendimentos, como o caso que referiu no seu exemplo. Tenho, com certeza, muito respeito pelos dentistas e por outras profissões do género, Sr. Deputado, mas, em relação a quem deve ao fisco, a minha atitude só pode ser uma: tem de pagar, tem de cumprir as suas obrigações fiscais, seja dentista, seja advogado, seja trabalhador por conta de outrem, seja quem for. E será esta atitude que sempre terei, enquanto for responsável pelo Ministério das Finanças! Quem deve ao fisco tem de cumprir as suas obrigações fiscais! Relativamente à questão da despesa fiscal e à medida para as PME, o Sr. Deputado disse que não tem impacto nenhum e que, aliás, a despesa fiscal não o reflecte. Tem toda a razão, Sr. Deputado, mas permitame que lhe chame a atenção para o facto de que, pela sua natureza, essa medida terá uma despesa fiscal não já em 2008 mas em 2009, reflectir-se-á na despesa fiscal de 2009.
Quanto às creches, não ignoro aquilo que apontou, sei da existência do apoio às creches das empresas, mas, Sr. Deputado, nem todas as empresas têm uma dimensão ou um número de trabalhadores que justifiquem que cada uma delas tenha uma creche para os filhos dos seus trabalhadores. Portanto, as medidas de apoio não devem ser só para as empresas de maior dimensão, onde, de facto, se justifica a existência de uma creche, mas para permitir e promover que as empresas possam contribuir para a criação de equipamentos neste domínio que possam, inclusive, ser partilhados por várias empresas. E daí que nos pareça que aquilo a que chamou uma «doação» com este propósito possa também ter um enquadramento fiscal incentivador, porque entendemos que a questão da natalidade não passa apenas por incentivos no abono de família, por incentivos fiscais, como os que estão contemplados no Orçamento, mas também pela disponibilização de equipamentos que, de facto, facilitem às famílias a educação e guarda dos seus filhos enquanto trabalham. E parece-nos que este esforço não deve ser só do Estado. O Estado está a adoptar iniciativas neste domínio, mas deve chamar-se a este esforço a sociedade civil e, em particular, as empresas.
Creio que, em relação às outras questões que suscitou, como as despesas com pessoal e o peso da despesa, já teci considerações suficientes para o esclarecer.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, relativamente à ordem de trabalhos e à intervenção que acaba de ser feita pelo Sr. Ministro, quero apenas dizer que o CDS fará chegar à Mesa, embora, com certeza, o Sr. Presidente não precise disto, porque é um insigne jurista, a norma segundo a qual o máximo que se pode penhorar, em relação a salários de trabalhadores dependentes, é um terço, enquanto que, de acordo com este regime, a penhora relativa aos trabalhadores independentes será pela totalidade.