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26 II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

O mesmo se diga em relação a outros sectores, onde pode haver, no máximo, um pequeno oligopólio de dois ou três intervenientes, como é o caso da electricidade, da distribuição dos combustíveis ou de outras medidas deste tipo.
Há alguma razão concorrencial para vender os CTT? Há alguma razão de qualidade de serviço, portanto de benefício do consumidor, para vender os CTT ou é meramente uma operação de encaixe, que garante, simultaneamente, a um operador privado que, no futuro, terá taxas de rentabilidade derivadas de ser monopólio? Isto leva-nos à questão da Estradas de Portugal, sobre a qual eu peço que se pronuncie em detalhe. Na Estradas de Portugal temos exactamente o mesmo caso: temos uma operação para conseguir uma privatização parcial — venda até metade da empresa que tutela e gere toda a estrutura das redes rodoviárias nacionais —, não em nome da concorrência porque será uma única empresa, uma vez que há uma rede de estradas e não vão ser construídas outras. Trata-se, portanto, de gerir o património que o Estado construiu em regime de monopólio partilhado entre capitais privados e capitais públicos.
Mas esta questão, para além do esclarecimento sobre o fundamento, sobre a razão, para privatizar a gestão da Estradas de Portugal, merece também um esclarecimento, porque há aqui qualquer coisa que cheira a esturro, Sr. Ministro de Estado e das Finanças…! Se virmos a história legal do que o Governo está a fazer, percebe-se que isto não está bem contado: no dia 14 de Junho, o Governo fez uma resolução do Conselho de Ministros a dizer que a Estradas de Portugal, E.P.E., passará a ser uma sociedade anónima e, no dia 16 de Agosto, anunciou a aprovação do decreto-lei que transforma a empresa em sociedade anónima. Mas passaram mais de dois meses e o decreto-lei não aparece no Diário da República. É o Presidente da República que não quer assiná-lo? O que é que se passa? No dia 27 de Setembro, um mês e meio depois de ter anunciado um decreto-lei que ainda não existe, o Governo diz que para a nova empresa sociedade anónima será alargado o prazo de concessão até dia 31 de Dezembro de 2099. Uma empresa meio pública meio privada terá a gestão em exclusivo das estradas de Portugal, de todas as rodovias, até 31 de Dezembro de 2099.
No Orçamento do Estado é-nos referido todo o tratamento financeiro desta empresa.

(Neste momento o Sr. Ministro de Estado e das Finanças troca impressões com o Sr. Secretário de Estado das Finanças).

Não sei se o Sr. Ministro precisa de algum esclarecimento, mas eu posso esperar…

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Não!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Simultaneamente, a Assembleia da República vota uma proposta do Governo, que é aprovada, assinada pelo Presidente da República e publicada, que atribui uma contribuição do serviço rodoviário — adivinhe-se a quem!... — à empresa que vai deixar de existir. O Governo já tinha determinado, já tinha feito o decreto-lei — que não existe, porque não está no Diário da República — que transforma a empresa em sociedade anónima, mas a Assembleia da República, como se nada tivesse a ver com isso, aprova uma proposta de lei que atribui uma contribuição de serviço rodoviário, ou seja, um imposto, à Estradas de Portugal, E.P.E., mas não à Estradas de Portugal, S.A.
Quais são os problemas? Sr. Ministro, acha que é constitucional um imposto afectado à rentabilidade de capitais privados? Não se trata de uma indemnização compensatória! É um imposto afectado à garantia da rentabilidade de uma empresa, metade de capitais públicos e metade de capitais privados. Pela primeira vez na História portuguesa nós pagamos um imposto para pagar a taxa de rentabilidade de um investimento de determinados capitais privados!! E não é por acaso que é até 31 de Dezembro de 2099! Isto é constitucional, Sr. Ministro? Eu percebo porque é que o Governo faz o truque de atribuir um imposto à empresa pública, apesar de já ter decidido que a empresa pública passa a ser uma sociedade anónima pública e privada: é porque, depois, pensa que se escapará a uma transição entre uma coisa e outra. Mas é uma mudança! E essa mudança é a privatização em parte da empresa Estradas de Portugal, que pode ir até 50%!! Acresce ainda que, do ponto de vista orçamental, isto é um berbicacho. É certo, Sr. Ministro, que o governo anterior, de Pedro Santana Lopes e Paulo Portas, sob a égide de um «mago» das finanças, que era Bagão Félix, já tinha proposto, por razões orçamentais, tirar a Estradas de Portugal da Conta do Estado. Foi-lhe recusado pelo EUROSTAT e, agora, é recusado pelo Banco de Portugal. Não funciona! Não tenha essa ideia! Não afecta as contas do Estado, nada!, porque aqui não há qualquer receita própria, há simplesmente uma afectação de uma parte de imposto!! Portanto, Sr. Ministro, falando dos «negócios», do «coração» deste Orçamento, o que pretendo que nos explique são simplesmente duas coisas: em primeiro lugar, porque é que este Governo só faz negócios impossíveis do ponto de vista concorrencial? A sua única preocupação é privatizar. Sim, senhor! Mas privatizar o quê? Privatizar onde os sectores privados que vão ser beneficiários não têm concorrência! São eles que estabelecem os preços. Não há concorrência. Há um regulador, mas não há concorrência!