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31 | II Série GOPOE - Número: 001 | 26 de Outubro de 2007

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, começava por esclarecê-lo quanto à questão dos PIDDAC e conduzi-lo a uma segunda leitura dos números do PIDDAC.
O PIDDAC, em 2007, abrangia entidades como a Estradas de Portugal e a REFER, o que deixa de acontecer em 2008. Não quer dizer que estas duas entidades empresariais não continuem a ter meios para levar a cabo os seus investimentos, só que o financiamento tem outra fonte ou outra origem.
Portanto, não há redução do esforço de investimento ou dos meios para estas entidades; há sim, pelas mudanças em particular da Estradas de Portugal que ainda há pouco discutíamos, um mecanismo diferente de financiamento.
Ora, em 2007, o financiamento do PIDDAC ou o PIDDAC total, era cerca de 4978 milhões de euros e era financiado quer por fundos nacionais quer por fundos comunitários — como sabe e dentro do financiamento nacional temos o Capítulo 50 que está inscrito no Orçamento.
O valor inscrito no Capítulo 50, de 2007, era de 1880,4 milhões de euros e abrange não só as receitas gerais mas também receitas próprias das entidades abrangidas pelo PIDDAC. Ora, os financiamentos nacional e comunitário referentes à Estradas de Portugal e à REFER, em 2007, foi de 2034,6 milhões de euros, dos quais 482,9 milhões de euros do Capítulo 50.
Vamos, então, expurgar desses números ou dos números do PIDDAC a Estradas de Portugal e a REFER, que, em 2008, não vão ser financiadas pela via do PIDDAC, e vamos comparar o PIDDAC de 2008 sem a Estradas de Portugal e a REFER com o PIDDAC de 2007 sem a Estradas de Portugal e sem a REFER.
Então, em 2007, Sr. Deputado, o PIDDAC expurgado da Estradas de Portugal e da REFER foi de 2943,4 milhões de euros, o que compara com um PIDDAC no Orçamento para 2008 de 3616,1 milhões de euros — isto é, há uma variação de 22,9% do total do PIDDAC.
Olhemos para o Capítulo 50. O Capítulo 50, expurgado da Estradas de Portugal e da REFER, seria de 1397,5 milhões de euros, o que compara com 1507,1 milhões de euros no Orçamento para 2008, isto é, há um acréscimo de 7,8% das verbas do PIDDAC.
Espero, nesta segunda leitura, ter esclarecido o Sr. Deputado bem como os restantes Deputados quanto a estes números do PIDDAC.
O Sr. Deputado, seguidamente, refere questões de injustiça fiscal, algumas situações que têm a ver com as pessoas portadoras de deficiência, pensionistas e, até, refere o aumento do IVA na taxa com o audiovisual.
Sr. Deputado, pegando neste exemplo do IVA, recordo que a taxa do audiovisual é, neste momento, de 1,71 €. Esta taxa tem sido alterada nos anos anteriores e a opção que o Governo fez este ano foi de não a alterar, mantendo-a em 1,71 €, mas há incidência de IVA.
O Sr. Deputado fala em aumento da carga fiscal invocando o IVA. Sabe o que é que isso representa? Representa 5 milhões de euros! Sabe em quanto, Sr. Deputado? Em 14 000 milhões de euros! São 5 milhões de euros em 14 000 milhões de euros, ou seja, 0,03% da receita do IVA! E vem o Sr. Deputado dar isto como exemplo de agravamento da carga fiscal?!... Francamente, Sr. Deputado, tenhamos algum sentido das proporções!! Referiu ainda a questão do agravamento dos impostos e citou uma consultora. Aproveito para recordar que a mesma consultora diz que as actualizações dos escalões do IRS, previstas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008, garantem que não há um agravamento dos impostos pagos pelas famílias, repito: garantem que não há um agravamento dos impostos pagos pelas famílias. Essa consultora também analisou o impacto da convergência da tributação dos pensionistas com os trabalhadores por conta de outrem e conclui que esse impacto é marginal nos impostos pagos pelos pensionistas. Sabe o que é que «é marginal» quer dizer? Que é pouco significativo. Repito a informação que dei esta manhã: os pensionistas até 480 contos de pensão/mês — o grosso dos pensionistas deste País — não irão receber, em termos de rendimento disponível, para o ano menos do que têm recebido este ano.
Quanto às pessoas com deficiência, o Sr. Deputado também reclama da medida tomada. Não ignoro a delicadeza do assunto. Tenho consciência de que é uma matéria sensível, mas gostaria de chamar a atenção do Sr. Deputado para o facto de que se trata também de introduzir equidade e justiça na forma como atribuímos benefícios fiscais neste domínio. E não me parece justo, Sr. Deputado, que duas pessoas com a mesma deficiência uma seja mais beneficiada por ter mais rendimento e outra menos beneficiada por ter menor rendimento. E é isso que está aqui em causa! Sr. Deputado, considerando duas pessoas hipoteticamente portadoras da mesma deficiência, se uma ganhar, como é a situação actual, em 2007, por exemplo, 10 000 € num ano, tem um benefício de 512 € nos seus impostos e se a outra pessoa, com o mesmo tipo de deficiência, em vez de 10 000 €, ganhar 80 000 €, terá um benefício não de 512 €, mas de 3309 €. Não me parece que faça sentido que duas pessoas portadoras da mesma deficiência, a que ganha mais, 80 000 €, beneficie de 3309 € e a outra, que só ganha 10 000 €, beneficie só de 512 €. Não me parece que isto faça sentido na forma como distribuímos os benefícios fiscais entre os contribuintes portadores de deficiência, com todo o respeito e solidariedade pela sua situação — mas também temos de ter solidariedade neste domínio, o que também obriga a que não façamos diferenciações desta natureza.
Sr. Deputado, agrada-me que reconheça iniciativas positivas por parte deste Governo no domínio das energias renováveis e, em particular, na mudança da forma como os benefícios fiscais podem ser atribuídos