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38 II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

Estive a analisar com cuidado os valores contidos, embora o Governo não os forneça, quer no Relatório do Orçamento, quer no Mapa IV, quer nos Mapas Informativos dos Serviços Integrados, e cheguei a esta conclusão: dos 600 milhões de euros de dotação provisional, o Governo pensa afectar a aumentos salariais 298 milhões de euros (o Sr. Ministro, depois, poderá confirmá-lo ou infirmá-lo). E fazendo a distribuição de acordo com o que consta do Orçamento, chego à conclusão de que, em princípio, seria afecto a aumentos salariais um valor que representaria, relativamente ao que está inscrito no Mapa IV, um aumento de 3,8%.
O Governo está a propor aos serviços da Administração Pública um aumento de apenas 2,1%, que nem garante o poder de compra. O Sr. Ministro sabe tão bem como eu que as previsões de aumento da inflação são muito semelhantes à crítica feita ao FMI: nunca acertam! Mas nunca acertam para baixo, porque a inflação tem sido sempre superior às previsões do Governo. Portanto, um aumento nos vencimentos de apenas 2,1%, como o que foi proposto aos sindicatos, vai traduzir-se, à partida, numa diminuição do poder de compra dos trabalhadores.
A questão que lhe coloco, até no âmbito da discussão que tem havido aqui, é esta: havendo maior disponibilidade no Orçamento para fazer uma proposta melhor aos sindicatos, esta proposta de 2,1% tem também como objectivo conseguir uma redução suplementar no défice? É esse o objectivo? Ou pretende-se ficar com uma folga importante para pôr em prática uma política de aumentos desiguais, utilizando o poder que a lei sobre o regime dos vínculos, carreiras e remunerações dá às chefias? As chefias, de acordo com essa lei e no caso de ela ser promulgada, poderão, a seu bel-prazer, alterar as posições remuneratórias. E contrariamente ao que o Sr. Ministro tem vindo a dizer, as carreiras da grande maioria dos trabalhadores da Administração Pública, em 2008, vão continuar, de facto, congeladas — podem não o estar na lei, mas, na realidade, estãono. E o Sr. Ministro sabe porquê. Porque para mudar de posição remuneratória um trabalhador tem de ter, pelo menos, 10 créditos e a grande maioria dos trabalhadores só consegue um crédito por ano. Daqui é fácil concluir-se que, para conseguir 10 créditos, o trabalhador precisa de 10 anos de serviço. Não digo que as carreiras fiquem congeladas durante 10 anos, mas, para a grande maioria dos trabalhadores da Administração Pública, ficá-lo-ão, pelo menos, durante cinco ou seis anos. Era bom que o Sr. Ministro, nas suas declarações públicas, clarificasse esse aspecto.

O Sr. Presidente: — Para responder a este conjunto de questões dos Srs. Deputados Patinha Antão, Leonor Coutinho e Eugénio Rosa, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, vou, então, responder ao conjunto de questões que foram suscitadas, começando pelas do Sr. Deputado Patinha Antão.
Sr. Deputado, os pensionistas cuja pensão seja de 500 €/mês não pagam nada de impostos.

O Sr. Patinha Antão (PSD): — 1000 €!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Como deu o exemplo de 500 €, recordo-lhe que esses pensionistas não pagam, nem pagarão, impostos.
O Sr. Deputado invocou aqui questões de despesas e apontou algumas na área da consultoria, como, aliás, fez o Sr. Deputado Eugénio Rosa, dando conta de que há áreas onde se poderia poupar para evitar estar a cobrar mais impostos a estes pensionistas.
Em primeiro lugar, gostaria de referir que o que está aqui em causa não é um problema de receita, Sr. Deputado. O que está aqui em causa é um problema de equidade fiscal: não me parece justo que dois titulares de rendimentos idênticos paguem impostos diferentes só porque um deles é pensionista e o outro trabalhador por conta de outrem.
Há pouco, referi alguns exemplos a propósito das pessoas portadoras de deficiência. Agora, vou estabelecer a comparação entre titulares de rendimentos da categoria H, ou seja, pensionistas, e titulares de rendimentos da categoria A, isto é, trabalhadores por conta de outrem.
Assim, havendo dois titulares com um rendimento idêntico de 1000 €, o trabalhador por conta de outrem paga mais 324 euros do que o pensionista; e se esse rendimento idêntico for de 20 000 euros, o pensionista paga menos 615 euros do que o trabalhador por conta de outrem.
É esta diferenciação entre pessoas que objectivamente têm o mesmo rendimento, é esta discriminação fiscal contra os trabalhadores por conta de outrem que não entendo.
Trata-se de um problema de equidade fiscal. Não vejo razão para que titulares de rendimentos, neste caso, sejam titulares da categoria H, pensionistas, sejam titulares da categoria A, rendimentos do trabalho por conta de outrem, tenham aqui um tratamento fiscal diferenciado.
Apresentou o Sr. Deputado, esta manhã, algumas razões que poderiam justificar um tratamento mais favorável aos pensionistas, razões essas que, no entanto, em meu entender, não colhem, porque têm, elas próprias, um tratamento fiscal que alivia o esforço financeiro que os pensionistas têm nesse domínio, designadamente no caso da saúde.
Invocou como exemplo (e, como referi, também o Sr. Deputado Eugénio Rosa) a questão das despesas com consultoria. Devo dizer que, se há área onde este Governo tem vindo a adoptar medidas de contenção e