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42 II SÉRIE-OE — NÚMERO 6

A minha pergunta é a seguinte: o que é que está aqui a falhar? Estão a claudicar na fiscalização de que tanto falaram num passado muito recente? É que, verdadeiramente, não se percebe esta evolução, que tem um sentido contrário com um certo histórico da segurança social.
Por outro lado, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano passado previa isenções de contribuições nas áreas com regimes de interioridade. Foi um dos pontos que apreciei, tendo feito até uma declaração de voto de apoio pessoal a esta medida. Neste momento é preciso perguntar que resultados concretos já temos da criação de postos de trabalho quer para jovens, que têm uma isenção de contribuições durante cinco anos, quer para outros trabalhadores não tão jovens, que têm uma isenção de contribuições durante três anos.
Queria ainda que me fosse dada uma informação sobre o que está, neste momento, a acontecer em relação aos ATL. É uma situação que está a criar uma enorme perturbação em várias instituições, nas famílias, nas crianças. Estamos a meio do ano e o Governo, de algum modo numa lógica em que os fins justificam os meios, diz que quer estimular as actividades de enriquecimento curricular dentro das escolas, deixando apenas para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), que têm a valência dos ATL, as pontas», as fçrias», enfim, um espaço resquicial. Gostaria de saber até que ponto é que esta questão não está a ser intempestiva, não está a ser tomada um pouco de forma imponderada. Suponho que devem ter a noção de que se está a traduzir numa perturbação das famílias, das crianças, de várias IPSS que tinham um trabalho excelente na área dos ATL e que, a ser concretizada esta medida da forma como está a ser implementada, poder-se-á traduzir no desemprego de vários milhares de pessoas, no encerramento de quase um milhar de ATL pelo País. Temos a sensação de que não existe um grande rigor nem um grande trabalho de qualidade por parte da situação alternativa criada nas escolas.
Finalmente, não quero deixar de abordar uma questão que tem a ver com as contas individuais de capitalização. Reforça o chamado terceiro pilar da segurança social e é uma boa novidade. Já elogiei o Governo pela criação destas contas individuais de capitalização. Parece-me muito correcto.
Gostava, no entanto, de colocar uma questão. Esta situação prefigura uma espécie de «PPR público» a par dos «PPR privados». O Governo fez algum estudo sobre as expectativas que tem de adesão dos cidadãos a esta medida, no que se refere a montantes, a número de pessoas? Por outro lado, verifica-se que o abatimento à colecta, no âmbito destas contas individuais de capitalização, é pouco mais de metade daquilo que é o abatimento à colecta por parte dos «PPR privados»: nestes, é de cerca de 600 € e nas contas individuais de capitalização estamos a falar, se não erro, em cerca de 350 €. Nesse sentido, gostava que me fosse dada alguma informação sobre isto. A ser verdade — e o Sr. Secretário de Estado está a dizer que não, e não há dúvida que é um reputado especialista nestas matérias — esta relação de discrepância nos abatimentos à colecta entre os «PPR públicos», que no fundo são prefiguráveis pelas contas individuais de capitalização, e os «PPR privados», dado que se quer incentivar, e a meu ver bem, esta questão do terceiro pilar das contas individuais de capitalização, devia haver aqui também um estímulo pela via fiscal, pelo abatimento à colecta que elas deviam prefigurar.
Desculpe, Sr. Presidente, ultrapassei o tempo de que dispunha, mas estas matérias são incontornáveis.

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado, excedeu um pouco o tempo. Vou tentar ser equilibrado e magnânime também com os outros Srs. Deputados, mas espero que haja, de facto, rigor na aplicação e no cumprimento dos limites temporais conferidos a cada Sr. Deputado.
Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Adão Silva, vou tentar ser muito directo e o mais rápido possível nas respostas.
Sr. Deputado, no sistema de segurança social a variação que registamos nos saldos é, naquilo que é verdadeiramente relevante, da única responsabilidade do sistema previdencial. É aí que os saldos se geram e o seu destino é, invariavelmente, como a lei obriga, a transferência para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. É por isso que prevemos que no ano de 2008 o montante de transferência para o Fundo de Estabilização se aproxime dos 900 milhões de euros. Essa transferência corresponde a um saldo no sistema previdencial. Obviamente que é um saldo com duas componentes: é um saldo assumido à partida como um compromisso — a capitalização parcial das quotizações dos trabalhadores, na ordem dos 470 milhões de euros — e, depois, como uma previsão superior de saldo global, que é sempre uma previsão. Há que distinguir