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45 | II Série GOPOE - Número: 006 | 15 de Novembro de 2007

tem mais de dois e mais de três filhos. Gostaria, pois, que nos desse uma breve informação — creio que o contexto ainda é o da informação — sobre uma medida que o orçamento contém e que está envolvida pelo apoio às famílias e à desinstitucionalização de crianças, que é a medida dos protocolos para a formação profissional das famílias de acolhimento.
É hoje uma medida absolutamente determinante para os contextos da desinstitucionalização, para os contextos da protecção e também para novos contextos do investimento na infância em situação de risco.
Por fim, pedia-lhe uma informação tanto quanto precisa, conforme o Sr. Ministro a puder dar, sobre a evolução política da formação profissional nos contextos do envelhecimento activo. Qual é a previsão que hoje temos em cima da mesa para que, nos contextos do envelhecimento activo, os cidadãos que a eles estão já dotados por força das suas idades podem ter em termos de resposta para a formação profissional?

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada Maria José Gamboa, e as minhas felicitações por ter cumprido rigorosamente o tempo de que dispunha. Se todos fossem assim parcimoniosos, cumpriríamos o tempo disponível.
Tem a palavra o Sr. Ministro para responder.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. ª Deputada, a questão que coloca das políticas de natalidade é, naturalmente, uma questão de enorme relevância. O tempo talvez não nos permita abordá-la em toda a sua extensão. Talvez se justifique um debate específico sobre este tema em sede de comissão ou noutra qualquer que a Assembleia entenda promover.
Gostaria de expressar uma ideia que já transmiti, dizendo que, com este Orçamento do Estado, são dados quatro dos principais cinco passos que o Governo apontou como estratégia para tentar ter uma política coerente e integrada no domínio da promoção da natalidade. Desde logo, pelo reforço do investimento em equipamentos sociais, o que considero ser uma das principais medidas neste domínio. Esperamos que, daqui a um ano, seja possível verificar que as centenas de novas creches estarão já em pleno desenvolvimento, como já estão algumas, por todo o País, com um impacto que julgo ser de enorme significado.
O segundo pilar desta política foi a promoção das prestações sociais destinadas quer ao abono de família pré-natal, quer à bonificação dos segundo e terceiro anos em termos do abono de família. Este segundo passo justifica-se principalmente porque dessa medida são beneficiárias aquelas famílias que, tendo mais baixos rendimentos, têm uma função fiscal mais ligeira, ou seja, pagam impostos em valor mais baixo.
O terceiro pilar que desenvolvemos neste orçamento foi o reforço das isenções fiscais no domínio da natalidade, no domínio das famílias com mais crianças. Para essas famílias que já têm uma carga fiscal de impostos directos mais baixa obviamente que é a prestação social que deve cumprir esse tipo de apoio. Mas, para outras famílias é agora alargado este incentivo com o acréscimo das deduções específicas também no domínio da primeira infância.
Outro pilar que também foi desenvolvido foi o reforço, o alargamento de incentivos fiscais no sector empresarial, ao nível do IRC, para não apenas o que já estava previsto no que toca à criação de equipamentos mas também no apoio das empresas aos seus trabalhadores no que toca a suportar despesas com as creches.
Com esta resposta respondo a uma outra questão que me foi colocada noutro debate, salvo erro por um Sr. Deputado do CDS-PP, e à qual não me foi possível responder.
O último pilar, e também não menos importante, será aquele que iremos debater aquando da revisão da legislação laboral, porque a legislação laboral tem também um impacto muito significativo no domínio da conciliação da vida familiar e profissional.
Já são conhecidos os primeiros resultados da aplicação das novas regras do abono de família. Estes são dados referentes ao final do mês de Setembro, o primeiro mês da aplicação do abono de família pré-natal, em que o número de deferimentos era de 14 000 e o de requerimentos de 16 000. Portanto, tínhamos já uma cobertura significativa da natalidade do ano e com um valor mçdio de 100 €, o que vem tambçm desmentir a imagem de que se tratava de uma prestação irrelevante. Não é, é uma prestação que se aproxima, em média, de um quarto do salário mínimo nacional.
Por outro lado, quanto à aplicação da bonificação das crianças, os processamentos foram feitos no mês de Setembro e atingiram cerca de 84 000 crianças — o titular da prestação é a criança.
Ainda é cedo para avaliar o impacto global, mas estes dados são relevantes.