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50 II SÉRIE-OE — NÚMERO 6

Sr. Ministro, gostaria de fazer-lhe uma pergunta sobre um tema que certamente preocupa muitas pessoas e que pode ter um efeito muito pernicioso no Orçamento do Estado para 2008, pergunta essa à qual, curiosamente, o Sr. Ministro, até ao momento, ainda não respondeu e que tem a ver com o seguinte: neste momento, os centros distritais da segurança social de Setúbal, do Porto, de Braga e de Vila Real estão a notificar um conjunto de IPSS (ao que sabemos, cerca de 450 IPSS), revogando, a partir de 31 de Janeiro, os acordos de ATL que com elas tinham. Esta medida, que é criticável a todos os níveis, traduz-se na revogação, a meio de um ano, de um protocolo que está estabelecido, o que não me parece fazer muito sentido, e pode afectar cerca de 100 000 crianças em mais de 1079 estabelecimentos, ao longo de todo o País, e cerca de 12 000 trabalhadores que estão adstritos a estas funções. É também uma medida que até já levou a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) a considerar que há uma violação do pacto de cooperação que foi estabelecido» Vejo que o Sr. Secretário de Estado está muito incomodado com o que estou a dizer. Mas ver os seus acenos, Sr. Secretário de Estado, não me serve de muito, quero é ouvir uma resposta oficial por parte do Ministério.
Como dizia, esta medida levou mesmo a CNIS a dizer que houve uma violação do pacto de cooperação estabelecido há alguns anos. E, mais grave, levou mesmo esta Confederação a estar na contingência de não celebrar acordos com a segurança social nas cerca de 1079 instituições existentes a nível nacional.
Gostava de saber, Sr. Ministro, o que se está a passar neste domínio, por que é que estes estabelecimentos foram notificados, se são só estes estabelecimentos ou se podem ser mais instituições para além destas, quantas podem ser a nível nacional e qual é o critério que está a presidir a este tipo de notificações, que, ainda por cima, ao que sabemos, são notificações irregulares.
A segunda questão, Sr. Ministro, prende-se com o orçamento e as contas previstas no Orçamento do Estado para o seu Ministério. Relativamente às receitas correntes, consta do quadro das principais receitas e despesas da segurança social, na pág. 145 do Relatório, uma verba, inscrita a título de receita corrente e relativa ao adicional do IVA (todos sabemos que, quando o IVA passou de 19% para 21%, um ponto percentual ficou consignado para a segurança social), no valor de 691,9 milhões de euros, para o ano de 2008.
Ora, fico com a seguinte dúvida, sobre a qual gostaria de ser esclarecido: não compreendo por que é que noutras partes do Orçamento, nomeadamente na pág. 248 do Relatório (dados que são fornecidos pelo Ministério das Finanças), relativamente a esta verba respeitante ao adicional do IVA, só estão previstos 491,9 milhões de euros. De onde vem esta diferença de 200 milhões de euros? Admito que haja um esclarecimento sobre esta medida, mas gostava de conhecê-lo, até para perceber se esta previsão do Governo para o próximo ano é ou não realista.
Uma terceira questão, Sr. Ministro, prende-se com a aplicação e o crescimento do que está previsto para o rendimento social de inserção. Sabemos que, nos últimos dois anos, a verba do rendimento social de inserção cresceu cerca de 10%. Já ouvi a sua justificação, Sr. Ministro, dizendo que, acima de tudo, o que estava em causa era a recuperação de prazos que não tinham sido cumpridos em 2005. É importante lembrarmos que, em 2005, três dos quatro trimestres foram geridos por V. Ex.ª — é importante ficarmos com essa memória histórica.
Mas, acima de tudo, o que gostava de perceber tem a ver com o seguinte: neste momento, temos inscritos, em sede de rendimento social de inserção (e, se estiver enganado, corrigir-me-á ou, pelo menos, informar-meá dos dados mais recentes), cerca de 300 000 pessoas (o último dado a que tive acesso foi de 293 000 pessoas).
A verdade é que, dessas quase 300 000 pessoas (293 000, para ser preciso), só cerca de 50 000 (é esta a informação que temos) prestam o que é considerado o trabalho socialmente necessário, percentagem esta significativamente baixa relativamente ao universo total dos portugueses que recebem esta prestação. Ora, gostava de confirmar estes dados e de ter dados mais precisos do Governo sobre esta matéria.
Já agora, quero perguntar ao Governo se, no seu entender, esta regra do rendimento social de inserção não deveria ser alterada (obviamente, de acordo com critérios e com as capacidades e idades das pessoas), tornando obrigatória no contrato de inserção não só a disponibilidade para prestar esse trabalho mas também a prestação efectiva desse trabalho a favor da comunidade, ao mesmo tempo que se mantém, como é óbvio, a disponibilidade para a procura de emprego.
Uma quarta nota, Sr. Ministro, prende-se com o seguinte: há um conjunto de objectivos para 2008, que estão previstos num plano, a que o Governo deu muita importância, mas que, parece, agora esqueceu um