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52 II SÉRIE-OE — NÚMERO 6

outra vez, no mesmo horário, para as mesmas crianças, noutro estabelecimento apoiado pela segurança social. Isto não é razoável, não é legítimo e nem sequer é legal.
Portanto, Sr. Deputado, todas as mudanças têm os seus períodos mais controversos, mas esta é uma evolução que não me parece que tenha alternativa. Além disso, é uma matéria tem vindo a ser discutida desde que se desenvolveu no ensino básico a questão do prolongamento do horário escolar. Portanto, repito, este acordo que previa as várias alternativas foi assinado pelas instituições, pelo que não há, da nossa parte, qualquer má-fé. Apenas estamos a cumprir o nosso dever e a nossa obrigação.
Sobre o IVA, Sr. Deputado, gostaria só de descansá-lo, dizendo que não há qualquer contradição. O IVA a que o Sr. Deputado fez referência é o chamado IVA social, que é a componente do IVA que, já no distante ano de 1992, salvo erro, foi criada para compensar a descida da taxa social única. Portanto, é esse valor que está autonomizado no nosso orçamento. O outro valor, que é, de facto, mais baixo, está integrado na transferência global do Ministério das Finanças, é de cerca de 400 milhões de euros e respeita à baixa da taxa social única que se verificou há mais de 15 anos.
Portanto, Sr. Deputado, não há qualquer contradição, uma vez que estes valores correspondem a duas tranches de transferência: uma definitiva, que foi criada em 1992, e a outra transitória, até 2009.
Sobre o aumento do rendimento social de inserção, Sr. Deputado, de facto, houve um acréscimo da despesa. Mas vou dizer-lhe, de uma forma muito simples, uns números que vão elucidá-lo completamente e que, aliás, nalguma medida, podem ser extrapolados para outras realidades orçamentais.
Em Dezembro de 2004, se compararmos o número de beneficiários do rendimento social de inserção e do rendimento mínimo garantido, que tinham adquirido ou que viriam a adquirir o direito a essa prestação, com os pagamentos efectivamente feitos nesse mês, chegamos a um valor de 80%. Ou seja, só se pagaram 80% dos direitos ganhos pelos beneficiários que tinham acesso a essa prestação.
Em Dezembro de 2005 a situação ainda não era perfeita, mas tinha-se atingido 97%.
Em Dezembro de 2006, atingiu-se 1.05, ou seja, pagou-se mais 5%, porque se estava a recuperar em relação aos atrasos que houve nas aprovações dos pagamentos.
Em Agosto de 2007, de acordo com os últimos dados que tenho, o valor está em 1.12 ainda.
Portanto, Sr. Deputado, o acréscimo de despesa que tem existido não corresponde a uma variação física dos beneficiários, mas principalmente a esta realidade. Estes números não deixam margem para dúvidas. São assim, Sr. Deputado, com esta crueza! Temos 0.8, ou seja, 80% e 0.97, que é quase 1, sendo que o normal é 1.
É certo que não é exactamente esse o valor, porque há sempre um período para o deferimento das prestações, mas, como sabem, quando a prestação é apresentada, isto é, quando é feito o requerimento, se é deferida, o beneficiário tem direito à prestação desde o primeiro mês. Portanto, é isto que está na origem da variação que o Sr. Deputado refere! Trata-se apenas da correcção de um desvio que existia e que depois também se expressa no tempo de apreciação das prestações. Julgo que isto é absolutamente indiscutível, Sr. Deputado.
Quanto à questão que referiu relativamente às prestações sociais, Sr. Deputado, tenho uma concepção, eventualmente, diferente da sua, pois entendo que o trabalho deve ser pago e que não podemos confundir trabalho com prestações sociais, em particular com as prestações sociais de solidariedade, que são prestações mínimas que têm um per capita inferior a 100 € e que, em muitos casos, são pagas a pessoas que têm rendimentos de trabalho, ocasional, parcelar.
Portanto, Sr. Deputado, subscrevo a necessidade de incentivar o que chamamos os Programas Ocupacionais, que são programas onde os beneficiários do rendimento social de inserção, assim como outros beneficiários de políticas sociais, têm a possibilidade de serem colocados numa instituição e recebem, obviamente, uma remuneração adequada a essa prestação, que, repito, é uma prestação de trabalho e não uma prestação social. Daí que a perspectiva desse conceito vago de trabalho social estar a justificar uma prestação, que é uma prestação de promoção da inserção, pela obrigatoriedade de uma contrapartida em trabalho, não acolhe a minha simpatia.
O que o Estado tem de fazer é reforçar a proactividade destas prestações. É isso que estamos a fazer. Nas famílias beneficiárias do rendimento social de inserção havia 20% que tinham acordos assinados com a segurança social. Agora há 60 acordos, na área da saúde, na área da educação e na área profissional. É pois este o caminho que tem de ser feito e não o da apresentação de uma proposta, que não vou agora classificar e em relação à qual poderemos deixar o debate ideológico para outra altura.