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54 II SÉRIE-OE — NÚMERO 6

Depois, porque a discussão do ano passado nos remetia muito para um certo abuso dos rendimentos de algumas pessoas com deficiência, queria saber se o Ministério levou a cabo algumas acções de fiscalização no sentido de proceder a eventuais correcções de fraude, se é que elas existem.
Por outro lado, o Bloco de Esquerda continua a insistir numa coisa que é de grande importância. É que Portugal não tem nenhum estudo que nos refira quais são, efectivamente, os custos da deficiência. Em relação a outros países, continuamos a não ter esse estudo. Por outro lado, era um compromisso da Secretaria de Estado da Reabilitação actualizar os Censos. Todos concordamos ao afirmar que os Censos de 1994 e de 2001 são contraditórios e era necessário fazer uma actualização e saber também se nesta área há alguma coisa.
Finalmente, Sr. Ministro, coloca-se a questão da intervenção precoce. Esta questão, sem grande crítica ao seu Ministério, até porque já falámos disto em Plenário, aquando da discussão de uma petição, tinha um espírito que consideramos correcto e que estava vertido no Despacho Conjunto n.º 891/99, de 19 de Outubro. Nesta altura, concorriam para esta intervenção três ministérios. A esta Casa vieram várias experiências, inclusivamente de pais, pelo que sabemos que nem todos os ministérios têm cumprido a sua obrigação.
Assim, fizemos um requerimento ao Sr. Ministro pedindo o estudo da tal comissão interministerial que fez a aferição da aplicação deste Despacho, documento esse que nunca veio a público, apesar de ter tido a sua apresentação pública agendada. O Sr. Ministro respondeu a este requerimento dizendo que o estudo é público e pode ser consultado. Todos o sabemos, claro, mas a verdade é que esteve agendada a sua apresentação pública, que nunca chegou a ser feita! Neste Orçamento prevê-se um aumento de 15% das crianças abrangidas e, como tal, queria que me dissesse se o Ministério sabe quantas estão neste momento abrangidas e o que é que estes 15% significam efectivamente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr.ª Deputada, V. Ex.ª colocou muitas questões e, se eu não tiver capacidade para responder a todas desde já, os Srs. Secretários de Estado ajudar-me-ão.
Não deixarei, em todo o caso, de começar por salientar que, como já tive oportunidade de dizer, a existência de normas discriminatórias do ponto de vista salarial com base no género é ilegal, seja na lei ou em normas de contratação, e devem ser automaticamente substituídas pela condição mais favorável. Trata-se de uma contra-ordenação grave e tenho dado indicações à Inspecção-Geral do trabalho para agir nos casos de que tenha conhecimento, pois julgo que não é aceitável a existência dessa situação, que fere de forma muito grave o direito à igualdade. Sei, por outro lado, que os autos sobre essa ilegalidade foram já levantados pela Autoridade para as Condições de Trabalho junto das entidades que tenham eventualmente cometido essas ilegalidades.
Relativamente à questão do subsídio de desemprego e à nova legislação, aquilo que já referi e que me parece ser um dos dados mais significativos é que, de facto, o que tem contribuído para a evolução da despesa com o subsídio de desemprego tem sido a redução dos pedidos de novos subsídios de desemprego. E isto não tem nada a ver com a lei! Estamos a falar dos pedidos, que caíram cerca de 4,6% em termos homólogos.
Depois, é evidente que há mais situações de corte dos subsídios de desemprego, mas a parte mais significativa dos indeferimentos, Sr.ª Deputada, tem a ver com situações de acumulação com rendimentos do trabalho no momento do requerimento dessa pretensão. E hoje em dia os sistemas de informação do Ministério do Trabalho permitem detectar de imediato essas situações. Naturalmente, nessas situações há indeferimento liminar, porque a pessoa está a contribuir para a segurança social, seja como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente, seja até por estar a receber uma pensão ou como membros de órgãos estatutários de empresas, situação que também foi detectada. De qualquer modo, são estes exemplos que têm motivado o crescimento das situações de indeferimento, numa aplicação da lei que só pode ser rigorosa.
A prestação de desemprego, como eu já disse várias vezes, é essencial na arquitectura da protecção social e deve ser utilizada com todo o rigor. Julgo que a Sr.ª Deputada – digo-o com toda a convicção – me acompanha na moralização desta prestação, concordando que sempre que a ela não há direito, não deve ser atribuída.
Todas estas razões que referi não têm nada a ver com a lei, mas naturalmente estaremos disponíveis para avaliar com detalhe estas informações que, até há pouco tempo, não existiam. Na verdade, não era tão fácil poder evitar situações de acumulação indevida de prestações com rendimentos de trabalho, mas é isso que