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51 | II Série GOPOE - Número: 006 | 15 de Novembro de 2007

pouco, pois já não faz tanta propaganda em torno dele, que é o Plano Nacional de Emprego 2005-2008. Neste Plano, havia, como disse, um conjunto de objectivos para 2008. Ora, gostava de perceber a sua consagração orçamental, porque é muito bonito termos um conjunto de objectivos, mas, se não tivermos as verbas para assegurar esses mesmos objectivos, é difícil chegarmos lá.
Por isso mesmo, gostava de perceber qual vai ser o crescimento real, em número de lugares em creches, para 2008, uma vez que o Governo tinha o objectivo estabelecido de, em 2008, atingir 30% das crianças entre os 0 e os 3 anos de idade, de acordo com os objectivos do Plano Nacional de Emprego.
Uma última questão, Sr. Ministro, prende-se com a matéria, também inscrita no Relatório do Orçamento, relativa à revisão do Código do Trabalho. Todos nos lembramos que o Código do Trabalho, quando foi publicado, em Dezembro de 2003, tinha uma norma que previa a sua revisão no prazo de quatro anos, portanto, em 2007. O Governo inscreveu no seu Programa que, até ao final de 2005, procederia à publicação de um conjunto de alterações legislativas na matéria do Código do Trabalho — não só as relativas à negociação colectiva mas também as respeitantes à revisão global do Código do Trabalho. A verdade é que vai fazê-lo — e assumeo, agora, no Orçamento do Estado para 2008 — mais tarde até do que o anterior governo e a anterior maioria tinham previsto, quando lançaram o Orçamento do Estado. Só que, entretanto — e não deixa de ser curioso fazer esta análise —, o Governo criticou o Código do Trabalho.
Mas a minha questão, Sr. Ministro, tem a ver com o seguinte: está previsto no Relatório que, até ao final deste mês, ou, para ser preciso, em Novembro de 2007, será publicado o relatório da comissão de avaliação.
Pergunto-lhe, Sr. Ministro, se confirma esta data, se, até ao final deste mês, teremos acesso a esse relatório.
Diz também o Governo que, no início de 2008 (não especificando), apresentará as alterações legislativas. Ora, é exactamente isso que gostaria de saber: quais são os prazos fixados, que passos é que o Governo vai dar para cumprir o estabelecido no Código do Trabalho?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, acerca dos acordos de ATL com as instituições de solidariedade com as instituições particulares de solidariedade social, o Sr. Deputado sabe, decerto, qual a origem desta situação, que tem a ver com o prolongamento do horário de funcionamento do ensino básico, nomeadamente com as componentes de enriquecimento curricular, e com o facto de, por essa razão, muitas famílias não terem a possibilidade, que tinham no passado, de assegurar o acompanhamento das crianças durante o tempo necessário.
E, Sr. Deputado, não vou entrar em detalhes, porque não posso ler este documento agora, mas posso fazer chegar às suas mãos o protocolo de cooperação celebrado em 2006 entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) em que todo este processo está previsto.
Portanto, Sr. Deputado, não há qualquer novidade. As alternativas ao modelo clássico de ATL foram negociadas e discutidas entre o Estado e as instituições, não só esta como as outras duas confederações que existem, e o protocolo foi assinado por todos.
Portanto, não houve qualquer precipitação ou antecipação. Aliás, se alguma coisa houve foi até uma postcipação, porque estava previsto que isto viesse a acontecer mais cedo, sendo que algumas das instituições fizeram já a reconversão dos seus ATL, nomeadamente em creches ou utilizando a alternativa das extensões e do ano lectivo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — O porta-voz do Ministério anunciou que foram 14 as instituições que fizeram essa reconversão.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sim? Pois, Sr. Deputado, foram as instituições que se candidataram. Quanto a isso, não posso obrigar as instituições. É uma liberdade que têm. A verdade é que essas instituições tinham o apoio financeiro para o fazer. Portanto, Sr. Deputado, o processo está a decorrer.
Repare, Sr. Deputado, o Estado não pode pagar duas vezes o mesmo serviço. Não é moral, nem sequer legítimo. O Estado não pode pagar os prolongamentos extracurriculares no sistema de ensino e depois pagar