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12 | II Série GOPOE - Número: 001 | 23 de Outubro de 2008

O Sr. Deputado permite-me que lhe faça uma pergunta sobre, por exemplo, o IVA de caixa. Não sei se o Sr. Deputado sabe, mas o IVA de caixa, o IVA que cobramos mensalmente, a receita mensal do IVA, é de cerca de 1100 milhões de euros mês. Agora, relativamente ao regime de IVA de caixa que preconiza, Sr. Deputado, faz ideia que fracção desta receita é que poderá afectar? Faz ideia?!

Vozes do PSD: — Isso não é perda de receita! Isso é falso!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Não, Sr. Deputado. Diga-me só se quer responder ou não!

Protestos do Deputado do PSD José Manuel Ribeiro.

Sr. Deputado, posso clarificar a minha pergunta? Destes 1100»

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Não é perda de receita, como diz!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Não estou a dizer que é perda de receita! Destes 1100 milhões de euros, Sr. Deputado, diga-me qual é a fracção que beneficiará do regime de caixa.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Ó Sr. Ministro, mas não é perda de receita, como diz!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Mas não é isso que lhe estou a perguntar, Sr. Deputado. Já percebi que não sabe!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — E eu já percebi o que o Sr. Ministro quer!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Se passarmos para o regime do IVA de caixa, o Sr. Deputado faz ideia em quanto é que prolongaremos o pagamento do IVA? Isto prolonga o prazo de pagamento em quanto? Faz ideia, Sr. Deputado? Diga-me!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — São três meses!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Diz o Sr. Deputado que prolongará mais três meses. Ora, Sr. Deputado, digo-lhe o seguinte: se pudéssemos optar por um regime de IVA de caixa, o que é duvidoso ou, melhor dizendo, não é duvidoso, é claro, porque a 6.ª Directiva não o permite,»

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Leia, Sr. Ministro!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Deputado, esclareço, e volto a isso, porque me parece que estão a criar uma grande ficção em relação a esta questão.
Os regimes especiais de caixa, nos termos da 6.ª Directiva, são somente admissíveis como regimes especiais e estão sujeitos a negociação com a Comissão Europeia,»

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Até agora, tem toda a razão!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » não podem ser um regime geral de caixa.
Segundo: os países que aqui citaram, como a Estónia, a Eslovénia e a Suécia, têm esses regimes em situações muito limitadas. Por exemplo, na Estónia é só para sociedades unipessoais, na Eslovénia é só para volumes de negócio abaixo dos 200 000 euros e na Suécia é para volumes de negócio até 3 milhões de coroas.
Mas, Sr. Deputado, este regime de caixa também obrigaria à implementação, nas entidades que pudessem vir a usufruir, de um regime de dupla contabilidade, porque os critérios de aferição para aplicação desse regi-