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13 | II Série GOPOE - Número: 001 | 23 de Outubro de 2008

me de IVA seriam critérios contabilísticos diferentes daqueles que são aplicáveis para efeitos de POC e de IRC. Portanto, também teríamos aqui um problema de imposição de custos adicionais às empresas.
Por outro lado, Sr. Deputado, não sei se ignora que este regime abriria campo ao mundo das facturas falsas, de uma forma, diria, muito, muito significativa.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Essa, não! Então, a máquina está tão boa e não consegue detectar isso?!»

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Em terceiro lugar, Sr. Deputado, não é algo que seja possível como uma aplicação generalizada, como tem vindo a propor e a sugerir, e nós já estamos a utilizar o regime de caixa em certos domínios, como na área das empreitadas de construção, das cooperativas, etc.
Mas vou voltar aos números, Sr. Deputado.
Se, desses 1100 milhões de receita de IVA mensal, assumirmos que somente um terço corresponderia ou seria beneficiário do regime de IVA de caixa, o prolongamento por um mês do período de pagamento implicaria, em 2009, em números redondos, uma perda de receita de 350 milhões de euros. E o Sr. Deputado até me diz o seguinte: «espero que isso possa prolongar o prazo em três meses». Bom! Então, isto significaria que a perda de receita, em 2009, seria de 1100 milhões de euros.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — São essas as suas contas?!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Isto não é nada! É que a redução da taxa social única implicaria uma perda de receita de 390 milhões de euros.
Quanto ao aumento do período de subsídio de desemprego, representa uma despesa de mais 86 milhões de euros por mês. E, supondo até que só iria beneficiar metade, isto significa que teríamos cerca de quase 260 milhões de euros a mais em subsídios de desemprego a pagar no próximo ano.
Relativamente à reposição do regime dos certificados de aforro, obrigando o Estado a pagar mais do que aquilo que tem de pagar nos mercados financeiros pelo endividamento,»

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Nunca devia ter feito isso!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » iria ter um efeito de mais 150 milhões de euros em juros.
E o regime do IVA iria implicar – e até sou benevolente na minha estimativa – uma perda de receita de 350 milhões de euros, partindo do pressuposto de que só atrasaria um mês, embora o Sr. Deputado até aceite que poderia ser de três meses.

Protestos do PSD.

Quanto ao pagamento especial por conta (PEC), é curioso que a Dr.ª Manuela Ferreira Leite venha advogar o fim do PEC. É que, Sr. Deputado, recordo que, quando o PEC foi lançado, o pagamento mínimo previsto era de 500 euros e o máximo era de 1500 euros. E sabem o que é que a Dr.ª Manuela Ferreira Leite fez? Aumentou o mínimo para 1250 euros e o máximo para 40 000 euros. Agora, a Dr.ª Manuela Ferreira Leite está com muita pena das empresas, por terem de pagar um PEC que ela própria agravou de forma muito significativa, e vem dizer que já não é preciso combater a fraude e a evasão e, por isso, podemos acabar com ele, podemos baixar os braços na luta contra a fraude e a evasão e abandonar esta política, que, ela própria, reputou de tão importante que até agravou, de forma tão considerável, o regime do PEC no seu Orçamento para 2004.
Porém, Sr. Deputado, o fim do PEC representa uma perda de receita de 300 milhões de euros.

Vozes do PSD: — Não é verdade!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Srs. Deputados, 300 milhões de euros são a receita do PEC.
Ora, somando tudo isto, Sr. Deputado, ou seja, 390 milhões da redução da taxa social única, 260 milhões a mais de encargos com subsídio de desemprego, 150 milhões a mais de juros a pagar por certificados de afor-