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13 | II Série GOPOE - Número: 002 | 30 de Outubro de 2008

Também acabei por não perceber se o Sr. Deputado está a defender a alteração das condições de acesso ou a duração do subsídio de desemprego. A verdade é que temos uma lei que foi aprovada pelo Governo na sequência de um acordo de concertação social, assinado por todos os parceiros. É uma lei que criou mecanismos, ao contrário do que muitos dizem, de extensão relativamente ao quadro legislativo anterior da duração do subsídio de desemprego, mas faz condicionar essa extensão à existência de carreiras contributivas, naturalmente. E, infelizmente, essa é a maioria das situações que temos no desemprego.
Por exemplo, quem tem 45 anos de idade e uma carreira contributiva de 20 anos (o que não é nada de extraordinário) tem quatro majorações: cada cinco anos de contribuição dá mais um mês de subsídio de desemprego. O Sr. Deputado considera que o nosso sistema é frágil, desse ponto de vista, para a generalidade dos portugueses, ou está a sugerir que não haja limite no tempo de atribuição do subsídio de desemprego?

O Sr. Adão Silva (PSD): — Não digo isso!

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Nós temos uma legislação que, em muitos casos, estendeu essa duração.
Para concluir, só duas palavras muito breves relativamente à acção social.
Sr. Deputado, temos vindo a aumentar as despesas com a acção social e é isso que continua a ser feito neste orçamento.
Relativamente ao apoio integrado, o que existe é uma nova situação do ponto de vista dos cuidados continuados integrados. Digo «uma nova situação» porque ela não existia no passado, como o Sr. Deputado muito bem sabe. O que existia eram experiências localizadas e agora há um sistema que se está a reforçar significativamente.
A opção tem sido a das camas de média e longa duração, mas a prioridade fixada agora é a do apoio social integrado.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Ah, agora ç que passa a ser!»

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Se o Sr. Deputado quer desvalorizar o que as instituições têm feito com o estado de desenvolvimento da rede de cuidados continuados, está no seu direito.
Eu não o farei.
Para concluir, Sr. Deputado, o que fizemos na fórmula de cálculo das pensões foi mudar uma situação que existia na lei, que era a adequada no momento, para uma situação que consideramos que é a adequada e possível agora. Foi o que fizemos! Não foi nenhum erro, nenhuma falha.
Foi seguida uma filosofia de calcular as pensões de forma integrada com um único modelo. Já existia esta possibilidade para as muito longas carreiras contributivas e agora estendemo-la para as outras. É uma mudança da lei, Sr. Deputado!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Mas porque não é retroactiva?

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Porque as leis, naturalmente, não são retroactivas. As leis vigoram nos momentos em que são aplicadas, para o bem e para o mal. E o que esta lei vai permitir é que umas dezenas de milhares de pensionistas tenham pensões mais elevadas do que as que têm agora ou que teriam se esta alteração não fosse feita.
É esta, pura e simplesmente, a mudança.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, hoje estamos reunidos, mais uma vez — fazemo-lo anualmente —, para trabalhar uma peça que tem uma grande dimensão orçamental, uma grande dimensão de dinheiro. Mas este orçamento que a segurança social hoje nos apresenta aqui, através da