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86 | II Série GOPOE - Número: 003 | 11 de Novembro de 2008

O que é que está por trás desta alegada «transferência» que o Presidente da Junta Metropolitana do Porto refere? É aquilo a que se chama o princípio da difusão ou o spillover effect, a ideia de que o dinheiro gasto na capital, ou na zona principal de um país, pode ter efeitos positivos noutras regiões do país em certos casos e em certas condições.
Quem alertou e quem induziu isto no QREN português, numa escala muitíssimo pequena, foi precisamente a Comissão Europeia, que, comentando a nossa primeira versão do QREN (em que estes efeitos não estavam previstos), chamou a atenção para o seguinte: «Tendo em conta que os investimentos na região de Lisboa sempre tiveram um efeito de difusão muito significativo para benefício das outras regiões, a redução muito significativa que está a fazer-se destes fundos em Lisboa requer uma particular atenção para evitar repercussões negativas a nível nacional. O QREN deveria abordar esta questão» — palavras da Comissão Europeia.
Ou seja, somos alertados para o risco de uma redução brusca e drástica nos montantes atribuídos a Lisboa — como disse, só 2,7% — e para os efeitos negativos que tal pode ter noutras regiões do País.
Induzidos por esta observação da Comissão e em estrito acordo com a Comissão Europeia, foi considerado então o efeito de difusão em quatro — e apenas quatro — medidas incluídas nos Programas Operacionais Potencial Humano e Factores de Competitividade.
Em quê? Em apoios a consórcios de investigação e desenvolvimento entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico. Ou seja, uma empresa do Porto que se candidate não fica proibida de se associar a uma empresa de Lisboa — era um absurdo que se pudesse associar a uma empresa de Madrid ou de Paris e não a uma empresa de Lisboa! Portanto, no quadro de um consórcio, pode associar-se a uma empresa de Lisboa.
Também em relação ao Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, em que se aplica exactamente a mesma regra no sector financeiro. Alguns desses fundos têm sede em Lisboa, mas actuam fora de Lisboa, nas regiões de convergência, e seria absurdo excluí-los destes financiamentos à inovação.
E, finalmente, na modernização administrativa e inovação da Administração Pública. É sabido que muitas das medidas que estão a ser adoptadas na Administração Pública, ligadas à modernização — base de dados, central de compras, etc. —, estão sediadas em direcções-gerais em Lisboa, mas todo o País delas beneficia.
Portanto, é apenas nestes casos, em percentagens que estão pré-determinadas e que são limitadíssimas, que, de facto, o QREN, por sugestão da Comissão Europeia, passou a considerar os efeitos de difusão.
Tudo isto consta de elementos que são transmitidos às comissões de aconselhamento estratégico e, portanto, o Sr. Presidente da Junta Metropolitana do Porto, como qualquer outro membro ligado ou representado nessas comissões de aconselhamento estratégico, tem pleno acesso aos dados sobre esta matéria.
Peço desculpa por só agora ter respondido, mas trata-se de uma questão de grande importância que não queria deixar de tratar.
O Sr. Deputado António Carlos Monteiro voltou à questão dos valores que constam do relatório do Orçamento do Estado. Sr. Deputado, repito que o que consta desses documentos é uma estimativa, não é um valor de execução real, e a experiência dos anos anteriores mostra a diferença. Bem ou mal — não o vou discutir —, o que o Ministério das Finanças faz é uma extrapolação linear.
Qual foi a realização no 1.º semestre? Foi de 20%. Então, qual é a realização prevista para o ano? É de 40%. Ora, nós consideramos esta metodologia errada, porque não tem em conta a especificidade e o histórico de cada ministério.
Dou-lhe um exemplo, que me foi sugerido agora pelo Sr. Secretário de Estado do Ambiente: em 30 de Setembro, se fizéssemos a projecção do PIDDAC em relação à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em matéria de resíduos, a realização seria de 86%. Ora, neste momento, temos já a garantia de que a realização é de 100%, se não for preciso mesmo reforçar este valor.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Para que é precisa a nota técnica, então?

O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: — Portanto, como vê, estas extrapolações não podem ser feitas linearmente.