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16 | II Série GOPOE - Número: 007 | 15 de Novembro de 2008

Depois, há uma outra imagem que está a passar — não direi propositadamente mas, provavelmente, influenciados por algumas confederações —, que é a ideia de que até podíamos antecipar as ajudas e não o fizemos por distracção.
Srs. Deputados, em 2005, houve uma grande seca neste país, houve incêndios e quebras de produção significativas. Nós pedimos para Bruxelas, justificámos e fundamentámos que havia razões para pagar antecipadamente e Bruxelas deixou-nos pagar antecipadamente.
Este ano, não tínhamos um único argumento que justificasse pagar antecipadamente. De quando para quando? De Dezembro para 16 de Outubro. O «antecipado» significa, no orçamento comunitário, em vez de se começar a pagar em Dezembro, até Junho do ano que vem, poder pagar a partir de 16 de Outubro. Este ano, felizmente, não houve grandes incêndios, não tivemos secas, nem inundações, portanto, não havia uma argumentação.
A Sr.ª Comissária disse — e tem razão — «nós podemos pedir sempre»; o que ela não diz, na carta, è que, às vezes, a Comissão recusa, porque não há fundamento.
E há uma outra coisa que os Srs. Deputados e os agricultores têm de perceber: é que na programação do orçamento, quando nós dizemos que vamos pagar o RPU no dia 16 de Dezembro ou no dia 23 de Dezembro, sabemos que, quando pagarmos esse dinheiro, esse não é o dinheiro de Bruxelas, é o dinheiro adiantado do nosso orçamento. Bruxelas só nos dá o dinheiro um mês e pouco depois! Ou seja, quando antecipamos os nossos quadros financeiros, temos de ter orçamento adicional para cobrir os custos financeiros.
Portanto, Srs. Deputados, não houve, nem haverá, atrasos este ano. Vamos pagar, naquilo que dissemos que iríamos fazer: candidaturas de um ano, pagas dentro dos 12 meses. Pagaremos os 804 milhões de euros.
Srs. Deputados, está tudo na net. Os pagamentos de Dezembro concluídos, em Fevereiro estarão na net. E posso dizer-vos, quanto àquilo que pusemos na net, este ano, não recebi nem uma reclamação de nenhum agricultor a dizer: «está lá a dizer que eu recebi, mas eu ainda não recebi».
Os únicos que não recebem, e sabem bem, são aqueles que estão sob controlo, que não ultrapassam, na fase inicial, 10% dos agricultores portugueses. Portanto, aqui temos de esclarecer, claramente, de uma vez por todas: está na net a confirmação do que pagámos.
Um outro tema horizontal, colocado pelo Sr. Deputado Hélder Amaral, e pela sua importância social, é o da questão do Banco Alimentar Contra a Fome.
Nós temos um pacote financeiro de apoio aos mais carenciados no Ministério da Agricultura. Tivemos 14 milhões de euros, abrimos um concurso para a distribuição gratuita de arroz, açúcar, produtos lácteos, manteiga, bolachas e, obviamente, estes produtos são distribuídos pelo Banco Alimentar por associações de carácter social, pela Santa Casa da Misericórdia, etc.
Depois, existe, na legislação comunitária, o regime de retirada de frutas. Não é um regime de ajuda aos carenciados; é o seguinte: quando o preço cai, abaixo de um preço mínimo, os agricultores podem retirar esses produtos — e era um escândalo no passado, quando esses produtos podiam ser destruídos – e dá-los a associações de caridade. Para isso é preciso o quê? É preciso que haja lá produtos e que o preço tenha descido, no mercado, abaixo do tal preço mínimo.
Mudou o regime da OCM para este ano e o regime deixou de ser automático. A partir de 2008, os agrupamentos de produtores têm um pacote financeiro, que é um programa operacional, onde eles, com esse dinheiro, identificam onde é que o vão gastar e podem, inclusive, decidir que não há retiradas de fruta.
Para obstar a que não houvesse um problema, de que não houvesse fruta, eu disse, várias vezes, a título pessoal, que, independentemente da aprovação dos programas operacionais, que só ocorrerão no segundo semestre em todos os Estados-membros da União Europeia, as despesas decorrentes da distribuição de fruta de organizações de produtores, transmitidas ao Banco Alimentar ou a instituições de caridade, são elegíveis e serão pagas desde o dia 1 de Janeiro de 2008.
Portanto, já fiz o apelo, várias vezes: se alguma organização tem fruta, distribua-a e guarde os papéis, que são os mesmos do ano passado, porque nós temos de provar para Bruxelas que está tudo com traçabilidade, e nós pagamos. Eu disse isto na Páscoa, voltei a dizê-lo na semana passada e continuo a dizer. Agora, se as organizações de produtores não têm fruta, Sr. Deputado, se as organizações de produtores vendem no mercado toda a fruta que têm, porque tivemos quebra de produção este ano, não os posso obrigar a descobrir fruta...