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7 | II Série GOPOE - Número: 009 | 19 de Novembro de 2008

estudo relativamente aos índices de motivação das forças e segurança na Polícia de Segurança Pública e que traça um quadro desastroso a esse nível.
O Sr. Ministro está a ri-se, mas não é razão para sorrir!... É uma questão muito preocupante a vários níveis e o Sr. Ministro, pelos vistos, até teve oportunidade de presenciar e de reconhecer que existe um determinado ambiente que sabemos que existe nas forças e serviços de segurança.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — É muito irresponsável!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Ministro, não diga que ç irresponsável»! O Sr. Ministro tem de conviver com o confronto democrático nesta Câmara, quer goste, quer não goste! Sei que às vezes não é agradável, mas é assim mesmo. Estamos aqui para fiscalizar a acção do Governo e o Sr. Ministro está aqui para dar contas à Assembleia da República da sua actividade enquanto membro do Governo.
Sr. Ministro, sobre o orçamento, há uma questão prévia. Verificamos que, no artigo 20.º do Orçamento do Estado para o próximo ano, há uma norma que diz que o disposto nas primeiras partes de determinados normativos, quer da Lei de Segurança Interna, quer da Lei de Organização da Investigação Criminal não prejudica, com as necessárias adaptações a ocorrer até ao dia 30 de Junho de 2009, o disposto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 66-B de 2007, de 28 de Dezembro. O mesmo é dizer que se aplica aos elementos das forças e serviços de segurança o regime de avaliação no desempenho previsto no SIADAP.
Como sabe, quer a Lei de Segurança Interna, quer a Lei de Organização da Investigação Criminal, prevêem — e bem — que, para as forças e serviços de segurança, essa matéria seja regulada em lei especial.
E a nossa dúvida é saber o que significa esta remissão nesta norma do Orçamento do Estado. Significa que vão aplicar-se, tout court, aquelas que são as disposições da avaliação de desempenho também às forças e serviços de segurança, nomeadamente quando nelas se prevê que essa avaliação tenha por base objectivos e resultados determinados? Vamos ter as nossas forças e serviços de segurança avaliados com base naquele que seja o resultado do seu trabalho, no número de autuações que façam, etc., funcionando, assim, de modo parecido àquele que ainda recentemente veio a público em relação à ASAE, quando havia instruções para que determinados objectivos rígidos, em matéria de contra-ordenação, fossem alcançados? É uma dúvida que temos e que gostaríamos que o Sr. Ministro nos pudesse aqui hoje esclarecer.
No tempo que ainda nos resta, Sr. Ministro, queremos, muito rapidamente, confrontar V. Ex.ª com aquelas que são as dotações orçamentais face àquilo que são as grandes opções que o Ministério elencou para o próximo ano.
A primeira questão que coloco nesta matéria é em que pé está o processo de revisão dos diplomas estatutários das forças de segurança, que VV. Ex.as têm vindo a prometer mas que ainda não são de todo em todo do nosso conhecimento.
Relativamente à Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, de que V.
Ex.ª tratou também na sua intervenção, gostaria de lhe colocar várias questões.
Uma das fontes indirectas de financiamento desta lei tinha a ver com a poupança que o Ministério iria obter com o congelamento das novas admissões nas forças e serviços de segurança, política essa que sofreu uma inversão por parte do Governo. Ora, gostaríamos de saber em que medida isso se traduz, ou não, no prejuízo do cumprimento dos desideratos desta lei de programação.
Em relação ao projecto Sistema Integrado de Gestão de Transporte de Explosivos, que V. Ex.ª também abordou, não conseguimos descortinar no orçamento as verbas que aí deveriam estar plasmadas para este projecto, pelo que lhe pergunto se não estamos, mais uma vez, a viver aquela que tem sido uma das sinas deste Governo, que é vir à Assembleia da República, consecutivamente, anunciar que vai ser posto em prática determinado sistema, que, depois, raramente vê a luz do dia.
O Sr. Ministro também falou, a propósito, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mas não tocou num ponto que nos parece fundamental, sobre o qual gostaríamos de ouvi-lo e que tem a ver com toda a transformação que ocorreu por via do PRACE, em que as direcções regionais da antiga Direcção-Geral de Viação enviaram os processos de contra-ordenação para esta Autoridade. É hoje pacífico que isso causou vários transtornos que não se sabe até onde poderão levar. Poderão, inclusivamente, levar à prescrição de multas no valor de dezenas de milhões de euros, por incapacidade administrativa na gestão desses processos. Gostaríamos de saber em que pé isso está, Sr. Ministro.