O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

Mas quero dizer-lhe que, além disso, fizemos também um aumento indo buscar fundos de outros, como fizemos para o Vieira Portuense. Posso dizer que, ontem, foi exercido, por parte do Estado, o direito de preferência ao espólio Pessoa, por parte do Estado, em relação a todas as obras que a Biblioteca Nacional nos informou que, em sua opinião e na de todas as entidades que consultou, havia interesse em assegurar que ficassem na Biblioteca Nacional. A comunicação foi feita ontem.
Esse direito de preferência será exercido com fundos que não são Ministério da Cultura. Portanto, não será dinheiro do Ministério da Cultura que será usado para isso, mas sim, mais uma vez, através uma parceria. Há um mecenas que contribui com esse dinheiro para que nós consigamos ter na Biblioteca Nacional esse espólio do grande poeta que foi Fernando Pessoa à disposição de toda a gente.
Gostaria também de chamar a sua atenção para aquilo que disse do despacho de dissolução, considerando-o uma «peça de pasquim«» Acho que não sabe do que está a falar, porque, senão, não diria coisas dessas. Há regras jurídicas para se fazerem as coisas, há regras que estão nos Estatutos quer do Teatro Nacional D. Maria quer das EPE. E aquilo que se fez foi seguir rigorosamente as disposições legais das alíneas a), b) e c).
Vou explicar, porque é muito importante que isto se perceba claramente: os entes públicos empresariais têm um regime legal que é semelhante — o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças sabe isto tão bem ou melhor do que eu — ao do regime das sociedades comerciais anónimas. Nas sociedades anónimas existem sócios e nas EPE o sócio é o Estado. E diz-se que o sócio tem uma função como se fosse a função de accionista. Nas EPE o Estado, isto é, o órgão dessas EPE, que é composto pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Cultura, pode, livremente, sem qualquer fundamento, dissolver o órgão Conselho de Administração. Sem qualquer fundamento! Que fique claro, porque é o que está na lei: é sem qualquer fundamento! Podem dizer basta, acabou, este órgão está dissolvido e todas as pessoas se vão embora!

O Sr. Presidente: — Queria só deixar um detalhe jurídico: é a chamada destituição ad nutum, é assim que se designa.

O Sr. Ministro da Cultura: — Portanto, isto é o que está previsto na lei.
O que é que nós entendemos fazer, porque também está previsto na lei? É que se a gestão tiver sido não rigorosa, com falta de rigor, podemos fazer essa mesma dissolução e nesse caso não há lugar à indemnização das pessoas que estavam a exercer aqueles cargos e cuja relação foi extinta por efeito dessa dissolução. Ou seja, é preciso dizer por que é que se faz isso, e isso é feito de acordo com regras de controlo financeiro, de controlo orçamental, que são regras jurídicas.
E o que se publicou, que é obrigatório publicar, foram os fundamentos que correspondem ao preenchimento das alíneas a), b) e c) do número do artigo que permite a dissolução sem lugar à indemnização, por isso é que tem um despacho conjunto de dissolução do órgão e nada mais.
Quando fala em «peça de pasquim», percebo que não faz ideia do que é o Direito e do que são estas regras, mas poupe-nos as qualificações que são absolutamente dispensáveis e que não têm qualquer razão de ser.
Relativamente ao espaço museológico de Belém, gostaria de referir o que disse sobre o museu «mar da língua portuguesa», sobre o Museu Nacional dos Coches, sobre as transferências, sobre tudo isso disse o seguinte: «já vai nascer a ‘obrazinha’ para que seja inaugurada em Julho de 2008». Mas eu já expliquei. De qualquer forma esses diminutivos que usou não diminuem a Câmara, nem diminuem o Governo, só diminuem quem os profere, portanto, não vale a pena usar um tom de chacota para se falar de coisas sérias.
Relativamente à atribuição de verbas às fundações, elas recebem 25 milhões de euros. O apoio às artes é de 22 milhões de euros, mas há despesa directamente ligada às artes, como acontece com o Teatro Nacional D. Maria II, com o Teatro Nacional São João, com o Organismo de Produção Artística (OPART), que é da ordem dos 30 milhões de euros. Contudo, há muita outra actividade que é assim apoiada e subsidiada.
Quanto ao apoio ao Museu Colecção Berardo, já o disse, passa de 6,350 milhões de euros para 6 milhões.
Esse apoio é feito numa parte pelo Ministério da Cultura directamente — estão orçamentados 3 milhões — e noutra parte através dos serviços comuns que existem no âmbito do CCB, que são pagos ao CCB pelo Estado e que o mesmo partilha com a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Colecção Berardo.