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58 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Muito obrigado, Sr.
Presidente.
Saúdo-o também, bem como ao Sr. Presidente da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, às Sr.as Deputadas e aos Srs. Deputados.
Estamos naquele que é o último debate de apreciação da proposta orçamental desta Legislatura. Este debate, de alguma forma, permite-nos fazer, nesta área das finanças locais, porque isso é consubstanciado na proposta orçamental submetida à vossa apreciação, fazer aqui uma caracterização de quais são as linhas de força da actuação do Governo com matéria orçamental no domínio da administração local.
Essas linhas de força são marcadas pela concretização de uma estratégia de credibilização e reforço das competências da administração local que tem manifestação em sede directa de Orçamento quer na concretização daquela que é uma experiência do terceiro ano de aplicação da Lei das Finanças Locais, quer na consubstanciação de uma estratégia sustentada de descentralização de competências para os municípios e de discussão, com a Associação Nacional de Freguesias, de um novo quadro de acção das freguesias, dando concretização efectiva a desejos muito anunciados, reiteradamente reafirmados, designadamente nas pretensões locais, de concretização dos objectivos definidos há muito na Lei n.º 159/99, que estabelece o quadro de transferência de competências para a administração local.
Por outro lado, é também consagrado no texto orçamental um conjunto de matérias que correspondem a uma avaliação da incidência da experiência destes anos no que respeita ao modelo de reforço da autonomia financeira local e de reforço da transparência na relação entre os vários subsectores da Administração Pública e às exigências de balanço do processo de descentralização administrativa.
Passando a concretizar um pouco mais estas linhas fundamentais de uma estratégia coerente e sustentada desenvolvida ao longo de toda a Legislatura, diria que, quanto ao primeiro ponto a que me referi, ou seja, concretização da experiência já de um terceiro ano de aplicação da Lei das Finanças Locais, este Orçamento confirma, consolida as expectativas apontadas pelo Governo no início da Legislatura quando essa Lei marcou o debate orçamental nesta matéria e a experiência resultante da sua aplicação, designadamente no ano de 2008. Isto é, a concretização de um princípio de reforço da autonomia financeira dos municípios, de perfeita caracterização da sua relação quer com o Estado quer com entidades integradas no sector municipal e fora do sector administrativo municipal, designadamente no sector empresarial local — relação do Estado com outras entidades.
No que diz respeito às transferências orçamentais, em primeiro lugar, a consagração de um princípio de solidariedade entre o Estado e as autarquias locais que leva a que as autarquias, num quadro de crescimento das receitas fiscais relevantes, acompanhem significativamente o quadro de crescimento das receitas transferidas para os municípios. Após um crescimento de 4,7%, em 2008, verifica-se um crescimento de 4,8% nas transferências para os municípios em 2009.
Em segundo lugar, a consagração de um princípio de justiça e de coesão territorial marcado por um princípio de redistribuição de recursos que se manifesta, em termos de valor global, no maior crescimento das transferências para os municípios verificado ao longo de toda a Legislatura, diria mesmo verificado desde o início deste século, com um crescimento de 115 milhões de euros, correspondentes aos tais 4,8%.
Se olharmos para a redistribuição entre municípios, afirmam-se os princípios de coesão territorial e de solidariedade intermunicipal consagrada na Lei das Finanças Locais. Isto é, dos 308 municípios do País, 295 têm um crescimento significativo nas suas transferências, sendo que em 293 esse crescimento é correspondente a 5% relativamente ao verificado em 2008. Três municípios têm uma estabilização nas suas transferências — são municípios com mais de 50% da sua área correspondente a Rede Natura ou a áreas protegidas — e apenas 10 municípios têm uma redução nas suas transferências (correspondente a uma redistribuição de recursos em benefício de municípios mais dependentes das transferências do Orçamento do Estado, ou seja, com menor capacidade fiscal própria), pois têm recursos próprios significativos. São todos eles municípios que em 2006/2007, que aqui é o ano relevante, e, diria, mesmo no 1.º semestre de 2008 (para os qual já existem dados disponíveis), beneficiaram de um significativo crescimento dos impostos locais.
Outra nota que quero deixar nesta matéria de autonomia local é a seguinte: este é o primeiro Orçamento em que se verifica um dos aspectos inovadores da Lei das Finanças Locais, ou seja, a decisão de poder prescindir de parte da parcela de receita de IRS cobrada, que é atribuída ao próprio município, que se manifestará não já na esfera de decisão municipal mas na esfera jurídica dos cidadãos. No primeiro ano em