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63 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

Relativamente ao acréscimo de transferências, quero dizer que a discussão que havia quanto ao seu acompanhamento nas receitas fiscais foi uma discussão que se centrou no âmbito da Lei das Finanças Locais.
Ora, uma vez aprovada esta Lei pela Assembleia da República e tendo essas regras entrado em vigor, essa discussão morreu e, portanto, hoje temos de discutir é se esta Lei é cumprida. E, de facto, a Lei é cumprida, como, aliás, reconhece a Associação Nacional dos Municípios Portugueses no seu parecer, com um aumento significativo e consecutivo das transferências que são feitas para as finanças locais. Nestes anos de cumprimento da Lei das Finanças Locais, tem havido sempre um aumento consecutivo e significativo, acima da inflação, aliás, tem sido o dobro da inflação prevista e mais do que a inflação verificada no ano anterior. E este é um aspecto muito importante no que diz respeito à participação das autarquias nos impostos do Estado.
Aliás, a primeira questão que gostava de deixar ao Governo era justamente esta: como é que o Governo vê o futuro em relação a esta matéria? Porque, de facto, a aplicação da nova Lei das Finanças Locais, todos os anos, está a fazer bater no tecto da Lei a capacidade de transferência do Estado para as autarquias. Há, portanto, um forte aumento das transferências.
E isto para já não falar — e é preciso que não se esqueça — na parte que são as receitas próprias das autarquias locais. Discute-se aqui muito esta parte da transferência constante do Orçamento do Estado, mas há uma parte muito significativa da receita autárquica, que são as receitas próprias, que não consta da transferência do Orçamento do Estados e que, por várias medidas políticas e legislativas, também têm vindo a ser incrementadas para as autarquias locais.
Um segundo aspecto que quero referenciar diz respeito ao IRS. Temos, pela primeira vez, uma consequência de uma decisão que aqui tomámos, que foi dar mais autonomia fiscal aos municípios, porque eles agora podem ter uma margem de manobra para decidir sobre a cobrança de IRS aos seus munícipes.
Neste primeiro ano, tivemos quase meia centena de municípios que usaram essa prerrogativa e, agora, temos cerca de 7,6 milhões de euros que serão devolvidos aos habitantes destes concelhos, por decisão autónoma e livre dos municípios, em virtude de uma lei que nós aqui aprovámos. Trata-se, portanto, de um reforço da autonomia fiscal e também de um reforço da interacção social que os municípios podem ter com os seus próprios habitantes.
No que diz respeito às freguesias, também foi aprovada uma medida nova, que reputo de bastante importante, pelo menos, para um núcleo grande de freguesias, que é a sua participação no IMI. Aliás, isto é histórico, porque, pela primeira vez — e isto tem um valor teórico muito importante — , as freguesias têm um direito próprio a um imposto do Estado, coisa que nunca tinha acontecido. Ora, isto tem um significado só por si, independentemente do valor.
Mas a questão que também gostava de deixar ao Governo é esta: qual é o ponto da situação em relação a isto e, em relação ao futuro, que perspectiva é que as freguesias podem ter no que diz respeito à sua participação própria na receita do imposto municipal sobre os imóveis rústicos? Também quero renovar outro ponto que está no orçamento e que diz respeito ao facto de o aumento das despesas com pessoal que existirá com a transferência de novas competências não contar para os limites da lei. Esta é uma questão que acho que é relevante também para futuro. Gostava, por isso, de perguntar-lhe como é que o Governo pensa que esta situação poderá ser dirimida em termos futuros, se, com o incremento de mais transferência de competências e de mais funcionários da administração central para a administração local, devemos continuar num regime de excepção ou, eventualmente, ter uma regra geral.
Também gostava de sublinhar o programa «Pagar a Tempo e Hora», que é um programa muito importante para a sanidade financeira das autarquias locais, mas também para a sociedade civil, para as empresas, para os fornecedores das autarquias locais, para os empreiteiros e para o comércio local das comunidades. O Governo deve ser elogiado por o ter criado. Ele já funcionou em 2008 e vai continuar a funcionar em 2009.
Mas, neste último ano, vai funcionar com um aumento do universo a que se aplica e com um aumento das verbas disponíveis para isso. Digamos que é uma capacidade financeira para limpar a situação das dívidas municipais, como, aliás, acontece com o Estado em termos centrais, que será muito importante para a nossa economia, até como medida anticíclica para combater a crise mundial em que estamos e que afecta também o nosso País.
A questão que lhe quero colocar, Sr. Secretário de Estado, é, justamente, esta: como é que vê que as autarquias possam vir a aderir a este Programa, tendo em conta a experiência do ano que está a decorrer, e