O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

Sr. Secretário de Estado, no que diz respeito à repartição das verbas por diferentes autarquias, sublinho uma preocupação que o CDS tem neste momento. Temos três municípios que não recebem qualquer receita ao abrigo do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), o que significa que ficam dependentes, única e exclusivamente, das receitas de impostos que incidem no imobiliário. Sr. Secretário de Estado, a ideia do Governo de reforma da Lei das Finanças Locais era, exactamente, a de evitar que isso acontecesse. E estamos a falar de que municípios? De Cascais, Oeiras e Lisboa, ou seja, de municípios que têm fortíssimas pressões sobre o imobiliário. Portanto, o que está a acontecer é preocupante, porque estamos a encurralar esses municípios e a fazer com que eles só possam recorrer a receitas do imobiliário.
Sr. Secretário de Estado, uma vez que se está a esgotar o tempo de que disponho, vou ficar por aqui, mas aguardo os seus esclarecimentos. São perguntas que há muito deveriam estar respondidas. Talvez se tivessem sido respondidas há dois anos atrás, nesta altura não estaria a insistir para que respondesse.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Honório Novo, do PCP.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, aceito o repto de seguirmos o roteiro de uma certa avaliação em termos financeiros do apoio que o Governo presta às autarquias. E, se me permite, isso mede-se não só através da Lei das Finanças Locais mas de outras decisões que influenciam directamente as receitas municipais.
Comecemos pela Lei das Finanças Locais. De facto, a avaliação que pode ser feita prenuncia aquilo que dissemos na altura da aprovação da lei. E vai pronunciar tanto mais quanto entramos num ciclo em que a evolução das receitas fiscais pode não ser a mesma de 2007 ou de 2006, anos em que atingiu os dois dígitos.
Nessa altura, iremos verificar que as transferências, além das situações que aqui já foram referidas, vão penalizar fortemente alguns concelhos do interior do País. Dou o exemplo de um concelho do interior, o de Fronteira, no distrito de Portalegre, que vai receber este ano de transferências do Estado menos cerca de 220 000 € do que recebeu no ano passado. Estou a falar do conjunto das transferências orçamentais, ou seja, das que estamos aqui a debater. Haverá outros, certamente.
A primeira questão é esta: se Lisboa tem a possibilidade de obter receitas decorrentes do imobiliário ou, então, da utilização do porto de Lisboa, Fronteira não tem porto nem mar e não tem receitas próprias para fazer frente aos encargos do seu concelho — e quem diz Fronteira diz outros concelhos do mesmo tipo.
A questão do cumprimento ou não da lei, o Sr. Secretário de Estado bem sabe, é uma conjugação de dois artigos: os artigos 19.º e 29.º. Se fosse aplicável o artigo 19.º, teríamos uma receita transferida bem superior à que é transferida, que é de 4,8%, ou seja, seria superior a 11%. O artigo 29.º é uma norma travão que impede o cumprimento daquilo que era o espírito da lei. O espírito da lei foi, aliás, bem caracterizado pelo Dr. Emanuel dos Santos, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, quando, em 2007 (nem foi em 2006), dizia que o crescimento das transferências se faz na mesma proporção do crescimento das receitas fiscais. Isto, naturalmente, não é verdade, porque a lei não o permite.
Eu não questiono a lei, mas chamo a atenção e coloco-lhe esta questão: estamos a entrar em crise, a previsão de subida de receitas já é pouco significativa e, certamente, falaciosa. Mas deixemos o falacioso. Se entrarmos em recessão técnica, se entrarmos em estagnação, daqui por dois anos como é que fará a transferência das verbas para as autarquias, na presunção de que continuaria no mesmo cargo, o que não desejo, naturalmente. Vamos, no entanto, imaginar essa tese, por momentos. Se assim fosse, Sr. Secretário de Estado, considera lícito e legítimo que agora, num quadro de aumento de receitas superior a dois dígitos, haja uma norma travão (que está na lei, não se discute) que barra mais ou menos em 5% a subida das transferências para as autarquias? Assim sendo, numa oportunidade em que as receitas fiscais não subam ou até desçam, o que é que se fará? Como é que se reagirá? Não há nenhuma norma legal que garanta que a subida deve continuar a ser de 5%, pois não? Gostaria, portanto, de ouvir os seus comentários num quadro em que há um plafonamento superior, como está na lei, mas em que não há um plafonamento, se quiser, inferior ou, pelo menos, que garanta uma subida de receitas. Esta é uma questão.
Agora, vou colocar-lhe outras questões decorrentes dos apoios às autarquias e às suas associações.
Sr. Secretário de Estado, no que diz respeito à verba inscrita para as áreas metropolitanas e para as associações de municípios, é capaz de garantir que corresponde ao que dizem as Leis n.º 45/2008 e 46/2008,