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70 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

Parece-me que, relativamente às questões que têm um carácter mais geral, mais estruturante e que perpassaram por todas as intervenções ou, pelo menos, pela generalidade das intervenções, podemos identificar algumas áreas que mereceram a atenção desta Comissão.
Primeiro, a avaliação, no cumprimento da Lei das Finanças Locais, daquilo que é a evolução da situação financeira dos municípios quer para 2009 e, tanto quanto é possível fazer esta antecipação, para os próximos anos.
Segundo, a avaliação do processo de descentralização de competências e de várias questões relativas ao processo.
Terceiro, a caracterização do quadro de competências das freguesias e do tipo de evolução desse quadro.
Centrarei a primeira parte da minha intervenção nestes três pontos, passando, depois, às questões mais concretas que foram sendo abordadas, seguindo, sinteticamente, a ordem pela qual foram colocadas.
Direi que a Lei das Finanças Locais confirma plenamente o desmentido das intervenções catastrofistas de antecipação do quadro da sua aplicação e de penalização para os municípios das consequências dos princípios aí consagrados e estabelece um quadro de evolução positiva das receitas locais, das receitas dos municípios nesta fase, estabelecendo, ao contrário do que foi aqui dito em algumas intervenções, exactamente um quadro de estabilidade, sem oscilações bruscas para os anos subsequentes.
Assumindo-se na Lei das Finanças Locais que não se queria manter um modelo que era manifestamente injusto, quer na relação entre os municípios e o Estado quer na relação entre municípios, e que se traduzia numa óptica conservadora de manutenção inalterada da relação que existia entre municípios, quando a realidade dos mesmos é profundamente diferente, esta lei entendeu sempre ser necessário estabelecer mecanismos que, de alguma forma, funcionassem como estabilizadores automáticos, afastando evoluções bruscas, quer no quadro de um grande crescimento nas transferências num determinado ano, quer num quadro de um corte violento das transferências num ano subsequente.
Foi por isto que esse debate foi curioso» Não me esqueço — e tem hoje sentido falar disto aqui, porque estamos, de alguma forma, no último debate orçamental desta Legislatura — do que foi dito, não, eventualmente, pelos Deputados que hoje usaram da palavra mas pelos respectivos grupos parlamentares, aquando da discussão da Lei das Finanças Locais e dos debates dos Orçamentos do Estado para 2007 e para 2008.
Na altura, foi dito por muitos que a Lei das Finanças Locais — e isto era repetido, desinformadamente, fora desta Câmara — iria provocar uma brutal, terrível, perda de receitas para os municípios. Haveria uma perda de transferências na ordem dos 20%, 30% e 40%. Todos nos recordamos de ter ouvido a alguns grupos parlamentares a referência a esta situação catastrófica, que viria a caminho, e a importância que era dada a uma função estabilizadora para que as reduções nunca pudessem ser superiores a 5%, esquecendo-se aqui aquilo que era uma função também estabilizadora de um crescimento que também não poderia ser, em ano algum, superior a 5%.
Ora, recordo-me bem de, no debate em que, pela primeira vez, discuti esta matéria em comissão, ter dito que nos anos seguintes, tanto quanto era possível antecipar, face à expectativa do Governo, iríamos utilizar bastante mais o limite máximo de crescimento do que o tal terrível limite mínimo que protegia os municípios de cortes brutais nas transferências, o que, de uma forma desinformada, era propalado por algumas das bancadas. Assim se verificou em 2008, em que mais de 290 municípios tiveram um crescimento superior a 5% — 108 milhões de euros, globalmente 4,7% — e assim volta a suceder relativamente ao Orçamento para 2009, em que se verificou um crescimento global de 115 milhões de euros, um crescimento de 4,8%. Eu diria que foi um crescimento que, nestes dois anos, quase duplicou a inflação prevista e que, relativamente a 2008, esteve muito acima da inflação verificada.
Mas mais: permite justiça na redistribuição. Ao contrário de um deficiente estudo do que sucedeu em 2008 e em 2009 feito pela Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro, que é eleita por Leiria, o distrito de Leiria permite bem verificar a justiça dos critérios de coesão territorial da Lei das Finanças Locais. Escolheu bem o PSD ao designar para este debate a Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro, porque o distrito de Leiria é um daqueles em que melhor é possível verificar a profunda justiça da Lei das Finanças Locais.
Os municípios do interior, os municípios da área do pinhal, os municípios mais dependentes das transferências do Orçamento do Estado tiveram um crescimento de 5% em 2008, terão um crescimento de 5% em 2009 e, face aos elementos disponíveis, direi que continuarão a ter este crescimento nos próximos anos. É