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67 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

que garante 0,5% do FEF dos municípios envolvidos no caso das áreas metropolitanas e 1% dos municípios envolvidos no caso das associações de municípios? Segunda questão, ainda relacionada com a anterior, uma lateralidade: por que é que o Sr. Secretário de Estado quer assinar, por portaria, a repartição entre os municípios das áreas metropolitanas e das associações de municípios? Por que é que não deixa os órgãos próprios dessas associações e dessas áreas metropolitanas gerirem a verba legal, a que têm direito de acordo com as leis, e repartirem entre si, de acordo com o que está na lei? Por que é que tem necessidade de estabelecer em lei orçamental que vai decidir a distribuição por portaria? Em que norma legal se baseia para fazer isso? Queria colocar-lhe outra questão que já foi aqui referida, mas que vou repetir brevemente, para não dizer que nos esquecemos. Trata-se da questão do pagamento dos eleitos das juntas de freguesia. Foi um lapso? Se foi, estamos dispostos a corrigir, porque vamos apresentar uma proposta nesse sentido.
Quanto ao artigo 135.º, que se refere ao imposto especial do jogo, Sr. Secretário de Estado, tem a noção de que vai haver uma diminuição de verbas transferidas para as autarquias abrangidas pelas receitas deste imposto, que vai passar de 20% para 15,5% das verbas afectas aos municípios implicados na área de influência deste imposto? Sr. Secretário de Estado, queria ainda questioná-lo sobre a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) por fusões empresariais, artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Sabe bem que esta norma isenta às empresas objecto de fusões do pagamento de IMT, que é uma receita fiscal municipal. Ou seja, o Governo decide no Estatuto dos Benefícios Fiscais que nesta situação, por interesse nacional, sem ouvir — é o que diz o Estatuto — as autarquias, não há lugar a transferência de IMT.
Muito bem, pode decidi-lo. Onde estão as compensações? Nunca foram pagas, Sr. Secretário de Estado.
Nunca foram pagas a nenhum município implicado nessas fusões.
Outra questão: IMI. Vamos manter a não liquidação de IMI aos imóveis pertencentes ao Estado ou às regiões autónomas que não são objecto de utilização pública, que estão devolutos, ou vamos aplicar a norma que está na lei orçamental e no Código do IMI, que duplica o IMI nos casos em que há prédios devolutos ou não utilizados? Por que é que o Estado e as regiões autónomas têm um tratamento especial, discriminatório e eticamente reprovável perante as suas próprias propriedades? Propriedades não utilizadas, insisto, em serviços público, porque as utilizadas em serviços públicos têm todo o direito a ser isentas do pagamento do IMI, as outras não têm. Manda a ética, manda o espírito da lei, manda a lei, porque a lei prevê-o, só que depois não é cumprida! Como vê, enumerei um conjunto de questões que têm a ver com» Aliás, podia até falar da diminuição das taxas do IMI que todos aprovámos aqui recentemente e com as quais todos estamos de acordo, mas que, permita-se-me a expressão, significa o Governo legislar cortando nas receitas fiscais dos outros, isto é, cortando nas receitas fiscais de terceiros. Não corta na diminuição dos seus impostos mas corta na diminuição dos impostos de terceiros.
Não estamos aqui a questionar a justeza da diminuição das taxas, estamos, sim, a questionar a perspectiva do financiamento autónomo das autarquias que, afinal, é uma espécie de «balde» cheio de buracos em que o Governo tira as rolhas dos buracos à medida das suas conveniências mais ou menos tácticas do ponto de vista da governação.
Uma outra questão, que também tem a ver com receitas, Sr. Secretário de Estado: se, por um lado, o Governo tira algumas receitas, por outro, fica com aquilo que não devia ficar, e também tem a ver com a norma orçamental.
Fundos retidos do FEF: até agora, eram 0,2% — 0,1% (metade) para a sua Direcção-Geral e 0,1% para os chamados «gabinetes técnicos». Deixaram de existir os gabinetes técnicos e reduziu a metade (de 0,2% passou para 0,1% a retenção dos fundos), só que é integralmente para si, para a sua Direcção-Geral, o que significa que o senhor, que, no ano passado, recebia uma determinada verba, isto é, o seu orçamento era pago pelas autarquias, agora vai receber cinco vezes mais do que recebia no ano passado. Por que é que não recebe só mais 4,8%, Sr. Secretário de Estado?! Por que é que o senhor multiplica o seu orçamento, pago pelo dinheiro das autarquias, por cinco vezes?! Por que é que não aumenta só 4,8%?! Por que é que para si, salomonicamente, decide aumentar-se em cinco vezes e, quando se trata de transferir para outros, responde «levem lá 4,8%», que é o que a lei manda?! Acha isto justo, eticamente aceitável, politicamente defensável?! É preciso que todos saibamos que o orçamento da Direcção-Geral da Administração Local, o orçamento do Sr.