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71 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

assim com Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra. De facto, não é assim com Óbidos, município que tem uma capitação de impostos locais que, fruto do modelo de desenvolvimento que se verificou neste município, tem permitido um nível de receitas provenientes de impostos municipais muito superior às transferências do Orçamento do Estado e, por isso, está entre os 10 municípios que, quer em 2008 quer em 2009, tiveram uma redução nas suas transferências.
De facto, os municípios não são iguais e é esta questão que, com toda a franqueza e toda a transparência, os Srs. Deputados devem discutir e verificar, sabendo-se que, se olharmos para a capitação dos impostos locais por habitante relevante no ano de 2009, a mçdia nacional corresponde a cerca de 180 €/habitante e que a distribuição por municípios tem uma variação profunda, pois vai de aproximadamente 1000 €/habitante — há dois municípios algarvios que ultrapassam os 1000 €/habitante de capitação de impostos locais — até pouco mais do que 40 €/habitante, como acontece com o município de Cinfães e com um conjunto de municípios situados na região do Douro e na Região Autónoma dos Açores.
Por isso, a Lei das Finanças Locais faz aqui justiça redistributiva. E falo também no município de Fronteira.
Não sei qual é o conhecimento que os Srs. Deputados têm, mas verificou-se no município de Fronteira um crescimento em 220% das receitas de impostos próprios no ano de 2007, um ano relevante para a determinação da repartição de recursos entre municípios em 2009.
Portanto, o que é que sucede? Dos 15 municípios do distrito de Portalegre, 14 têm o crescimento máximo, um crescimento de 5%, e o município de Fronteira não o tem.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Tem uma diminuição de 5%!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Tem uma diminuição de 5%, correspondente àquilo que decorre de um crescimento que, admito, possa não se repetir todos os anos, mas ocorreu num ano relevante para esta matéria.
Portanto, Srs. Deputados, se estavam tão preocupados com as perdas de 30% ou de 40%, convém ver se querem olhar globalmente para uma situação de justiça fiscal, de justiça redistributiva na afectação destes recursos, ou se têm uma função parcial.
Faço este debate — e tenho-o, aliás, explicado — em qualquer região do País e posso fazê-lo, com todo o gosto, com todos os Srs. Presidentes de câmara do distrito de Leiria e com a presença dos Srs. Deputados do distrito de Leiria,»

A Sr.ª Ofélia Moleiro (PSD): — Eu entrego-lhes este documento!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — » porque eles serão os primeiros a perceber a coesão territorial, a justiça que distingue entre municípios ricos e municípios que dependem fortemente de receitas fiscais. É assim, o País não é igual! Há municípios em que 90% do seu financiamento depende de receitas do Orçamento do Estado e há municípios em que 90% do seu financiamento depende de impostos próprios.
Se me perguntam qual é a antecipação — e isto foi feito designadamente pelos Srs. Deputados Honório Novo e Luís Ameixa, e é uma questão interessante e relevante — que fazemos num quadro de plena vigência e de pleno cumprimento da Lei das Finanças Locais nos próximos anos, eu diria que a expectativa que poderemos ter face aos estabilizadores automáticos existentes, aos indicadores existentes, é a de que é possível antecipar, pelo menos durante os primeiros anos de uma próxima legislatura, um crescimento significativo, diria que tendencialmente próximo dos 5%, para a esmagadora maioria dos municípios, designadamente para aqueles que têm uma capitação de impostos locais inferior a 75% da média nacional.
Esta é a antecipação que fazemos.
Mesmo num quadro de não crescimento tão significativo, ou fruto da evolução da actividade económica, ou fruto de opções legítimas de um futuro Governo, de redução de receitas fiscais, eu diria que funcionarão sempre estabilizadores que impedirão, mesmo neste contexto, uma redução superior a 5% relativamente a qualquer município, mesmo aos que têm significativas receitas fiscais.
O que acontece em Oeiras, Cascais e Lisboa, apesar de ser uma situação muito pontual, tem consequência na afectação, à parte disponível pelos municípios, das transferências que são feitas pelo