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72 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

Orçamento do Estado, transferências estas que nestes três municípios têm a sua concentração na parcela correspondente ao IRS, devido ao significativo padrão de rendimento pessoal — não é do IMI, nem do IMT.
Em matéria de capitação de IRS, estes são os municípios com rendimentos mais elevados no País. Não seria aceitável a qualquer título que os três municípios mais ricos do País, em termos de capitação de IRS, tivessem um crescimento das suas transferências superior a 5%, quando, de acordo com os critérios estabelecidos na lei, é este o limite de crescimento estabelecido para a generalidade dos municípios, justamente para aqueles que mais dependem das transferências do Orçamento do Estado.
Passando ao segundo grande tema relativo à descentralização, ele deve ser visto, por um lado, fazendo uma apreciação global do movimento descentralizador profundo que, quer nestas matérias que referi, quer noutras, marca a diferença entre o actual Governo e governos anteriores. Entretanto, curiosamente, foi colocada a questão da dita delegação de competências a propósito da forma como se operou a descentralização na educação. Julgo que esta é a matéria central que justifica a forma como as questões foram colocadas.
Primeiro, quanto ao movimento global, para os Srs. Deputados do PSD e do CDS, seria aconselhável uma maior prudência na abordagem destas questões.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Porquê?! Só constatamos!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Porquê?! Porque, se há algo que é facilmente constatável, é uma profunda diferença entre as decisões apresentadas num famoso Conselho de Ministros, realizado há uns anos em Óbidos, em que se queria falar de descentralização, ou num outro Conselho de Ministros, realizado há uns anos em Fronteira, em que se pretendeu falar de alargamento de competências municipais em matçria de fiscal,»

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Agora! Estamos a analisar agora!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — » em que a descentralização acabava no licenciamento das queimadas ou na fiscalização dos elevadores. Foi esta a descentralização do período político anterior.
Agora, felizmente, estamos a discutir — e bem! — como é que se descentraliza todo o ensino até ao 9.º ano, como é que se descentraliza a gestão dos centros de saúde, como é que se dão competências adicionais aos municípios em matéria de acção social.
Mas podíamos falar em outras áreas. Poderíamos falar, por exemplo, como se dão competências aos municípios simplificando a revisão dos mecanismos de planeamento municipal, como se simplificou a vida dos municípios em matéria de licenciamento da urbanização e da edificação ou como se ultrapassou a reserva histórica, diria, quase uma reserva cultural, que permite que já este ano tenham sido transferidas para a gestão municipal parcelas significativas de áreas anteriormente sob gestão portuária e que permite aos municípios uma intervenção diferente nas zonas ribeirinhas sujeitas à jurisdição portuária, mas sem qualquer interesse comercial relativo à exploração portuária.
Ora bem, em matéria de educação, de facto, essa é aquela que aqui estamos a falar com uma dimensão mais significativa, e, Sr.ª Deputada Alda Macedo, o que se prevê no Orçamento do Estado é que os recursos que, em 2008, são geridos pelo Ministério da Educação relativamente à gestão de equipamentos, ao pessoal não docente, às actividades de enriquecimento curricular e a tudo aquilo que hoje está afecto ao Ministério da Educação possam ser transferidos para os municípios.
De acordo com a vontade manifestada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, os municípios aderiram ao processo mas, a determinada altura, tomaram a seguinte posição: em matérias onde há uma grande experiência, como é a dos transportes escolares ou alguns aspectos de apoio social complementar, e onde a questão é essencialmente financeira a transferência pode já ser feita em bloco, com carácter universal, e é isto que está no Orçamento do Estado; em matérias complexas, onde a situação dos municípios não é igual, pretendem discutir caso a caso, daí ter-se encontrado o mecanismo do contrato de execução.