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73 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

O objectivo do Governo é claro, que essa transferência se torne permanente relativamente a todos os municípios, mas é extremamente importante que, em cerca de uma centena de municípios e a partir de Janeiro, competências relativas à gestão, às actividades de enriquecimento curricular e à gestão de pessoal não docente passem a ser exercidas pelas autarquias locais.
Estarão com o Governo nesta parceria para uma efectiva descentralização municípios tão distintos como Arcos de Valdevez, Arruda dos Vinhos, Mirandela, Santa Maria da Feira, Vila de Rei, Trofa, Paços de Ferreira, Nisa, Sines ou Ponte de Lima, para, deliberadamente, citar exclusivamente municípios que não são dirigidos por autarcas do Partido Socialista, para não me dizerem que foi isto que esteve em causa. Não! Todos os exemplos que dei (e poderia dar outros) são municípios dirigidos por autarcas que não são do Partido Socialista.
Confiamos que, a nível local, com base nas condições estabelecidas nestes contratos de execução, que estabelecem obrigações, transferências concretas de recurso, esses municípios, quer os que citei, quer os outros, cujos presidentes são do Partido Socialista, irão fazer melhor, fundamentalmente com os mesmos recursos.
Agora, o que o PSD não pode fazer é defender às segundas, quartas e sextas-feiras mais descentralização na saúde e às terças, quintas-feiras e sábados dizer que a participação dos municípios na gestão dos agrupamentos de centros de saúde se insere num processo de nomeação de comissários políticos para a gestão dos centros de saúde. Foi o PSD o único partido que, pública e recentemente, tanto quando sei, tomou esta posição. Estamos a trabalhar, neste momento, com o Ministério da Saúde, para que, também na saúde, a participação municipal nos agrupamentos de centros de saúde seja superior àquela que hoje se verifica.
O terceiro bloco de questões que aqui foi colocado tem a ver com o papel e com a vocação das freguesias.
As freguesias têm uma natureza muito distinta: são 4259 e a questão que tanto preocupa alguns dos Srs. Deputados tem a ver com 330 destas 4259 freguesias.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ó Sr. Secretário de Estado, é a lei!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Em termos orçamentais, as freguesias têm, nesta Legislatura, o maior crescimento de transferências, há um crescimento de 5% para todas as freguesias, porque não se colocam questões de compensação fiscal. Têm uma transferência global de 5%, correspondente a cerca de 10 milhões de euros. Este é o montante das transferências feitas para as freguesias.
O que estamos a fazer com a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias) é um processo que gostaremos de concluir e de trazer à Assembleia da República, nesta Legislatura, e que toca questões importantes que foram referidas com particular felicidade com a Sr.ª Deputada Alda Macedo.
Esta matéria tem a ver também com a relação entre municípios e freguesias. Esta é uma questão por vezes não trazida a esta discussão.
Estamos a trabalhar com a Associação Nacional de Freguesias em matérias que assentam fundamentalmente em três pontos inovadores e que mereceram o acordo no congresso da Associação Nacional de Freguesias, que decorreu há alguns meses no Funchal.
Primeiro ponto: consolidar nas freguesias matérias que hoje, com carácter genérico, e entende-se até em documentos acordados entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e Associação Nacional de Freguesias (as freguesias já fazem com base em delegação), têm mais sentido consolidar com carácter permanente nas freguesias.
Segundo ponto: estabelecer estabilidade dos protocolos, mesmo quando haja um protocolo de delegação de competências. O mandato quer do município quer da freguesia é de quatro anos. Se há uma decisão de delegação acordada entre as partes, com normas de reserva que tenham a ver com a garantia da prestação dos serviços públicos que estão em causa, tem todo o sentido que esses protocolos tenham a vigência do mandato e que não possam ser sujeitos a qualquer discriminação. São princípios deste tipo em relação aos quais estamos de pleno acordo com a ANAFRE no sentido de não se poder distinguir em função da circunstância de as freguesias eleitas serem ou não da mesma força política que o presidente de câmara eleito.