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78 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

Pergunto, concretamente, Sr. Secretário de Estado: está disposto a analisar a nossa proposta de alteração e a falar com o Grupo Parlamentar do PS, sugerindo que o mesmo vote a favor a nossa proposta de alteração? Gostaria ainda de deixar uma observação, a juntar a tantas outras que já aqui foram feitas, para dizer que os senhores funcionam bem na casa dos outros, mas não tão bem na casa onde precisam de poupar. Isto porque os senhores não reduzem só taxas de imposto às autarquias, até se dão ao luxo de estabelecer isenções de IMI e de IMT. Isenções, Sr. Secretário de Estado! Isto é viver à custa das receitas dos outros ou, pelo menos, viver politicamente à custa das receitas dos outros.
Já agora, mesmo para terminar, quero referir a taxa de 0,1% que fica retida das autarquias para a sua Secretaria de Estado. Mas a Secretaria de Estado é o regulador das autarquias?! Normalmente, na regulação da actividade financeira e da actividade da concorrência são os próprios que contribuem. A sua Secretaria de Estado vai ser financiada pelos municípios, através desta verba?! Então, o senhor é o regulador?!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — É!

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Então, se é o regulador, o senhor vai utilizar isto como regulação ou vai utilizar como benesses nos TNT neste ano eleitoral? É também mais esta pergunta que fica.
Agradeço ao Sr. Presidente a sua benevolência.

O Sr. Presidente: — De nada, Sr.ª Deputada, mas há-de convir que fui magnânimo para consigo, face ao tempo utilizado.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Foram 3 Minutos!

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, confesso que não resisto a começar por dizer que, pelos vistos, passados três anos, continuamos a discutir a Lei das Finanças Locais e, acima de tudo, ainda há quem não perceba qual é o mecanismo de funcionamento desta Lei.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Ou seja, quando falamos de acréscimos e decréscimos, são aqui confundidos alguns aspectos que é importante clarificar.
O primeiro chama-se «travão», sendo também utilizada a expressão estabilidade ou estabilizador, segundo o qual nenhum município pode crescer mais ou decrescer menos de 5%. Trata-se de um mecanismo que vai sendo utilizado anualmente.
É importante ter em conta (e tenho pena que a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro, do PSD, neste momento, tenha de se ausentar) que não se está a falar só em relação a matérias que têm a ver com as transferências do Estado para as autarquias mas também às receitas que os próprios municípios recebem através dos impostos locais.
Isto leva, obrigatoriamente, a que, de ano para ano, em função desses indicadores de capitação dos impostos locais, tenha de haver actualizações e de ser salvaguardada a situação de nenhum município descer mais de 5%/ano em relação ao que recebia no ano anterior.
Aliás, é curioso que a principal preocupação há três anos, aquando da discussão da Lei das Finanças Locais, tenha sido exactamente o descalabro que poderia ser esta Lei das Finanças Locais, razão pela qual foi criado esse estabilizador, que foi precisamente para salvaguardar uma situação de decréscimo não superior a 5% relativamente às transferências para os municípios.
Estes dois estabilizadores, abaixo e acima, permitem que os municípios tenham uma certa previsão do que vão sendo as suas receitas. E seria curioso (e há pouco o Sr. Secretário de Estado já deu uma ideia sobre