O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

81 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

conclusão, e é exactamente por isto que considero importante que este assunto fique esclarecido aqui. Na minha interpretação, 20% da totalidade é equivalente aos 25% dos 80%. Agora, é importante que o Governo assuma aqui se está ou não a reduzir, porque, se a interpretação for a minha, ficamos tranquilos e não vamos questionar, se a interpretação for a da Associação Nacional de Municípios Portugueses e a do Partido Comunista Português, então, Sr. Secretário de Estado, a proposta do Governo é grave. Mas gostava de ouvir a sua resposta.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Eu dou-lha!

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado António Carlos Monteiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, começando pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, creio que a melhor maneira de provar à saciedade que nem o próprio Secretário de Estado está confortado com aquilo que virá no futuro é reproduzir a sua ideia, dada na resposta a uma pergunta da 1.ª ronda, de que, pelo menos nos próximos anos, se antecipa o crescimento dos mais débeis em torno dos 5% — foram palavras suas! Portanto, esta é a melhor prova de que o senhor não tem a certeza.
De facto, Sr. Secretário de Estado, vamos falar claro: os termos desta lei envolvem critérios de transitoriedade, cuja verificação todos vamos ter oportunidade de constatar daqui por mais alguns anos, quando a situação do ciclo de crescimento das receitas fiscais — ou por se esgotarem ou por alguma coisa que foi constatada pelo Governo nas últimas semanas, a chamada «crise internacional» — registar uma «involução» nessa evolução de receitas.
De toda a maneira, Sr. Secretário de Estado, estamos muito preocupados com o futuro próximo das transferências para as autarquias e cremos que há margem na própria lei — e fazemos uma proposta de alteração ao Orçamento — para a criação de um fundo de estabilização orçamental dotado com a diferença positiva entre aquilo que resulta da aplicação directa do artigo 19.º e aquilo que resulta do «travão» decorrente da aplicação da norma do artigo 29.º. Esta diferença positiva, que, teoricamente, é dinheiro das autarquias que fica neste fundo, pode e deve ser utilizada para situações como a do município de Fronteira, que até é um município PSD. Enfim, fica bem ao PCP falar num município do PSD! Vêem-se os efeitos que uma receita extraordinária existente no ano de 2007, em sede de IMT, provoca passados dois anos: uma diminuição de 5% nas receitas normais das transferências para esse município. Estou correcto, estou a ler bem, não estou, Sr.
Secretário de Estado?! Mas a verdade é que este fundo de estabilização orçamental (chamemos-lhe isto ou outra coisa) — e é nisto que nos interessa falar — poderia, com esta verba, atender a questões deste tipo, a situações pontuais deste tipo, que a lei determina e provoca, e, no futuro, quando a evolução fosse negativa, poderia compensar de facto e colocar à disposição dos municípios — de todos os municípios — uma verba que é significativa e que, só no ano 2009, ronda os 170 milhões de euros, se não me engano, segundo as contas da própria ANMP.
O Sr. Secretário de Estado foi bem claro — não tenho a interpretação do Deputado António Carlos Monteiro — , dá-nos a possibilidade de corrigirmos um erro do Governo, em sede de juntas de freguesia, e, da nossa parte, já o fizemos.
Quanto aos outros impostos, às outras receitas, o Sr. Secretário de Estado, lamento dizer, não pode ter «sol na eira e chuva no nabal»! O senhor não pode dizer: «Ah! Temos aqui uma lei, a Lei n.º 2/2007, que conheço muito bem — e vou a qualquer sítio do País defendê-la, se for preciso — , que tem a ver com a capitação dos impostos, não apenas dos locais mas de todos os impostos daquele município». Isto significa que o senhor conhece bem todos os outros impostos. O senhor conhece bem os códigos dos impostos, porque tem de os conhecer para aplicar a sua própria Lei n.º 2/2007, mas, depois, quando é colocado perante questões concretas relativamente à diminuição do IMI, às isenções do IMT para fusões empresariais, faz de conta que não é consigo, faz de conta que não a conhece.
Enfim, há uma série de questões pontuais, respeitantes a estes códigos, que se têm traduzido na diminuição dos impostos locais, por intervenção do Governo, por decisão unilateral do Governo, mas aí,