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68 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

Secretário de Estado, vai passar para 2 milhões de euros, financiado, esta parte, integralmente por transferências de dinheiro que pertencem às autarquias, e que, no ano passado, só foi financiado por 400 000 €. Isto ç, multiplicou-se por cinco.
Por agora, termino. Na segunda volta, continuo o meu roteiro.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ao contrário do que o Deputado Luís Ameixa, do Partido Socialista, imagina, uma lei não é imutável nem sagrada para ficar ad eternum. Uma lei é avaliada constantemente, é testada. A iniciativa legislativa passa ou chumba de acordo com a aritmética política que consegue reunir à sua volta, mas a lei passa ou chumba de acordo com o confronto na sua aplicação.
E, na verdade, o Sr. Secretário de Estado colocou-a aqui em discussão, com a sua apresentação inicial, e ela chumba nesta discussão, porque o artigo 19.º da Lei das Finanças Locais diz, muito claramente, que 25,3% da média aritmética dos impostos — IRS, IRC e IVA— se destinam ao fundo de estabilidade financeira dos municípios.
Ora, Sr. Secretário de Estado, existe, na verdade, um travão que foi concebido, na altura, como medida de segurança face às variações das receitas destes impostos, mas, no concreto, na aplicação da lei, não é outra coisa que não um travão real àquilo que o Sr. Secretário de Estado tenta fazer acreditar aqui, que é esta vontade de descentralização para os municípios mas que não é descentralização. Na verdade, não se trata de outra coisa que não de um processo de delegação de competências em escada e com critérios absolutamente aleatórios.
A crítica que o Bloco de Esquerda lhe fez na altura da aprovação da Lei das Finanças Locais foi a de que ela incrementava a discricionariedade nos orçamentos e na negociação entre ministérios e os municípios sobre as transferências para os municípios, e é isto que tem vindo a acontecer. Este travão que aqui está situado nos 5% e que é cumprido neste Orçamento do Estado significa que a capacidade de os municípios, autonomamente, decidirem em função das suas prioridades de resposta a uma situação que é de crise económica profunda não é contemplado naquilo que é a aplicação da Lei das Finanças Locais, se assim o entendessem.
Deixe-me colocar uma pergunta muito simples e a sua resposta será, seguramente, da maior clareza. O Fundo Social Municipal, de acordo com a lei, destina-se a despesas com educação, saúde, acção social. Mais uma vez, o Orçamento do Estado vocaciona o Fundo Social Municipal, única e exclusivamente, a despesas com educação. Onde está a autonomia dos municípios, Sr. Secretário de Estado? Por outro lado, deixe-me dizer-lhe o seguinte: quando olhamos para as transferências para os municípios, o que vamos encontrar é que o Ministério da Educação tem 9 milhões de euros previstos de transferências para o alargamento da rede de educação pré-escolar. Pergunto-lhe: deste alargamento da rede de educação préescolar, o que é para os municípios e o que é para as IPSS? Destes 9 milhões de euros, o que é que cabe, na verdade, aos municípios e qual é o critério ao qual obedece a sua distribuição entre os municípios? É um critério de solidariedade intermunicipal, como é defendido na aplicação da Lei das Finanças Locais, ou é outro, é diverso? Mais: para despesas de enriquecimento curricular, o Ministério da Educação consigna 101,8 milhões de euros. Quero saber, mais uma vez, qual é o critério de distribuição entre os municípios, a que critério obedece.
É um critério que tem a em conta as necessidades dos municípios do ponto de vista do combate às desigualdades sociais na área do seu município ou é outro? Mais ainda: quero saber que percentagem cabe a cada município. Isto não está em lado nenhum e, portanto, não permite o crivo daquilo que é a avaliação política destes critérios de distribuição e, Sr. Secretário de Estado, essa avaliação política é determinante em relação à forma como a Lei das Finanças Locais é, depois, posta em prática.
Por exemplo, ao nível do montante destinado aos transportes escolares, o Orçamento do Estado determina 23 milhões de euros, mas já não fixa o montante para pessoal não docente, para gestão do parque escolar, para enriquecimento curricular»