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65 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

porque as autarquias locais são mais eficientes a gerir determinadas matérias; aquilo que temos é um resultado directo da pressão fiscal do Estado sobre os contribuintes. E aquilo que sucede é que, depois, o Estado acaba por redistribuir uma parcela e não tudo aquilo que estaria inicialmente previsto na Lei das Finanças Locais. Portanto, as autarquias não beneficiam da totalidade daquilo que estava previsto inicialmente na Lei das Finanças Locais, mas apenas de uma parcela. Assim, as autarquias não beneficiam da totalidade do que estava previsto inicialmente na Lei das Finanças Locais mas de uma parcela (abaixo dos 5%) dessa pressão que é feita sobre os contribuintes.
Portanto, a constatação feita pela Associação Nacional de Municípios Portugueses de que a receita dos municípios não aumenta tanto como deveria face ao que estaria previsto inicialmente na Lei das Finanças Locais é verdade, mas é verdade também que, se aumentasse, seria o resultado do esforço dos contribuintes e da forma como acabamos por permitir que as autarquias beneficiem, nessa medida, desse esforço dos contribuintes.
Assim, é pena que alguns princípios que poderiam consolidar-se no que diz respeito à administração local acabem por se transformar numa cópia de vícios do que é a administração central, nomeadamente no que diz respeito ao reduzido número de autarquias que aceitaram reduzir a colecta de IRS por parte dos seus munícipes — aliás, até 5%, na sequência de uma proposta do CDS.
Registamos que voltamos a ter alterações na Lei das Finanças Locais no que diz respeito aos limites de endividamento, no artigo 37.º. No fundo, trata-se de uma forma de permitir que se consiga executar o QREN sem olhar para o limite de endividamento das autarquias previsto neste artigo. Consideramos que o artigo 37.º tem vantagens enquanto tal, porque é um limite de racionalidade daquilo que uma autarquia deve poder endividar-se. Registamos também a condescendência que há com o aumento das despesas com pessoal — que, aliás, foi ainda mais longe na intervenção do Partido Socialista, aqui, nesta reunião, e que, evidentemente, nos preocupa.
Temos ainda curiosidade em relação a algumas matérias que estão previstas na Lei das Finanças Locais e que, até hoje, não se verificaram. O artigo 12.º da Lei das Finanças Locais diz-nos que os edifícios do Estado que não estão afectos a actividades de interesse público deixam de estar isentos de IMI. A minha pergunta é esta: já algum edifício do Estado passou a pagar IMI? Há alguma lista dos edifícios que não estão afectos a actividades de interesse público, para que passem a pagar IMI, como devem e a lei prevê que paguem? Quando é que os edifícios do Estado vão começar na pagar IMI, Sr. Secretário de Estado? Até este momento, não temos a menor informação sobre essa matéria e penso que é altura de o Estado dar o exemplo e começar a pagar o IMI que deve pagar sobre os seus edifícios.
Por outro lado, em relação ao Fundo de Emergência Municipal (FEM), que foi também uma proposta do CDS, o pedido de autorização legislativa que, tarde e a más horas, o Governo do Partido Socialista faz neste Orçamento do Estado é, no mínimo, decepcionante. Sr. Secretário de Estado, ficamos sem saber em quanto é que este Fundo vai ser financiado, tanto que o artigo 36.º refere, especificamente, que os 5 milhões de euros inscritos são para as finalidades dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei das Finanças Locais e o Fundo está previsto no n.º 4. Portanto, não responda que é em 5 milhões de euros.
Ficamos sem saber como se financia esse Fundo, em quanto, quais os seus critérios de distribuição, como é que ele vai, na realidade, funcionar. O Sr. Secretário de Estado teve dois anos inteiros para pensar neste assunto e a única coisa que nos traz, nesta altura, é um pedido de autorização legislativa, sem mais?! Sem, sequer, especificar como, quanto, quando?! Nada disso é explicado no pedido de autorização legislativa?! É uma verdadeira decepção, Sr. Secretário de Estado! Em relação às freguesias, para além de não haver qualquer reforma, como já constatámos, o Sr. Secretário de Estado reconhece o lapso de não constar do Orçamento do Estado a verba para o pagamento dos vencimentos dos titulares de cargos públicos? Foi um erro? Tencionam corrigir? Ou o Sr. Secretário de Estado tenciona propor a alteração da Lei n.º 169/99? É porque, nesse caso, já estamos a falar de uma outra questão, porque deveria constar também do Orçamento do Estado a iniciativa de se alterar a Lei n.º 169/99. Se não é um lapso, Sr. Secretário de Estado, é grave, muito grave. Se é um lapso, deverá ser corrigido o mais depressa possível.
Volto a repetir uma pergunta que já fiz no passado ao Sr. Secretário de Estado: quantas freguesias é que já se associaram, ao abrigo da Lei das Finanças Locais para maximizarem a receita que lhes vem do Orçamento do Estado?