O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

que tal foi possível, há um ano, 42 municípios decidiram em graus diferentes — entre 0,5% e 5%, conforme o mapa XIX demonstra — prescindir de parte da sua receita fiscal, o que se traduz numa redução daquilo que em 2009 será transferido para esses 42 municípios e irá traduzir-se também, no que respeita ao apuramento do IRS dos cidadãos aí residentes, numa redução correspondente na colecta de IRS que lhes será aplicada em 2009, que é relativa ao ano de 2008.
Outro ponto que gostaria de referir brevemente tem a ver com a concretização de uma estratégia de descentralização.
No congresso que celebrou os 30 anos do poder local democrático, realizado em Dezembro de 2006, o Governo lançou um desafio à Associação Nacional de Municípios Portugueses, que foi o de estabelecer em conjunto uma estratégia de trabalho para uma efectiva descentralização em áreas significativas em que entendemos que, a nível local, é possível decidir e gerir com maior eficácia e com maior proximidade.
Elegemos como áreas prioritárias para essa estratégia as da educação, da acção social e da saúde, sem embargo de outras poderem ser igualmente consideradas. A Associação Nacional de Municípios Portugueses respondeu de forma extremamente positiva a esse desafio no último congresso ordinário realizado em Ponta Delgada.
Nessa medida, o Orçamento para 2008 criou condições para a concretização desse processo de descentralização no que respeita à sua incidência financeira. Em 2009, confirma-se essa matéria.
Foi publicado, entretanto, o Decreto-Lei n.º 144/2008, que veio estabelecer as regras de descentralização de competências relativamente à área da educação, designadamente no que tange à gestão dos equipamentos educativos, ao pessoal não docente no ensino até ao final do 3.º ciclo do ensino básico e a matérias complementares — na acção social, nos transportes escolares, nos apoios educativos — , as quais que já eram em parte geridas pelos municípios.
Em 2009, teremos, a partir de Janeiro, uma experiência significativa de exercício de competências alargadas nessas áreas pelos municípios. Cerca de uma centena de municípios já celebraram contratos de execução com o Governo e a partir de Janeiro poderão exercer essas competências. Alguns mais, já após esse momento, aprovaram nos órgãos municipais decisões também querendo acompanhar o exercício descentralizado de competências nessas áreas.
Portanto, em 2009 iremos acompanhar com muita atenção esse alargamento de competências, o que significa que três centenas de escolas serão geridas pelos municípios, cerca de 12 000 trabalhadores, integrando os grupos de pessoal não docente, passarão também a ser acompanhados pelos seus municípios no exercício das suas actividades.
Mas não ficámos por aqui.
Em matéria de saúde, foi publicado o diploma relativo à criação de agrupamentos de centros de saúde, que prevê a participação dos municípios na gestão dos centros de saúde agrupados. Esse processo tem vindo a decorrer em diálogo com os municípios.
Também na área da acção social se tem verificado um trabalho extremamente positivo, que se traduzirá na aprovação da figura de uma carta social municipal com funções, de alguma forma, análogas àquela que desempenhou, com extrema utilidade para a parceria entre o Estado e as autarquias locais, a carta educativa municipal em sede de educação.
Uma outra área a que queria referir-me brevemente nesta intervenção inicial é um conjunto de questões que foram discutidas ao longo deste ano.
Este é um processo dinâmico em que surgem questões que carecem de uma intervenção que é concertada, em larga medida, entre os municípios e o Governo. Isso tem reflexo em várias disposições do Orçamento do Estado, nomeadamente no prolongamento em mais um ano do período de adaptação do regime de taxas e regulamentos municipais; na clarificação de que a transferência do pessoal para os municípios — e que aumenta a proporção das despesas com pessoal nas despesas municipais — não é contabilizada nos limites legais para as despesas com pessoal dos municípios; na clarificação, por norma interpretativa, de regras aplicáveis à autorização de recursos a título excepcional, ao crédito por parte de municípios que, tendo esgotada a sua capacidade de endividamento, não podem deixar de recorrer a endividamento para desenvolvimento de projectos com o apoio de fundos comunitários, quer no âmbito do encerramento do QCA III, quer já, nalguns casos que começam a surgir, no âmbito da execução do QREN e de programas de reabilitação urbana.