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31 | II Série GOPOE - Número: 001 | 2 de Fevereiro de 2010

comentar um Governo que propõe na lei e depois diz também na lei como não se pagar? Sr. Deputado Galamba, Sr. Deputado Victor Baptista, é isto que está na proposta de lei! Quanto à taxa efectiva dos 18,75%, das duas, uma: os números da Direcção Geral dos Impostos dizem que a taxa efectiva do sector bancário, nos últimos anos, andou sempre à volta dos 20%. Se isto for verdade, ao proporem agora 18,75%, estão a propor uma baixa? Outra hipótese diferente é a realidade.
A passagem de 60% para 75%, de facto, só vai atingir uma parte dos benefícios fiscais e não vai mexer substancialmente na alteração da taxa efectiva. Se assim não fosse, as taxas efectivas divulgadas pela Associação Portuguesa de Bancos não andavam entre os 12,8% e os 13% nos últimos anos. Esta é que é a realidade dos «foguetes» em sede de fiscalidade para a banca.

O Sr. Presidente: — Seguidamente, nos termos da grelha que acertámos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Sequeira.

A Sr.ª Isabel Sequeira (PSD): — Sr. Presidente, queria colocar umas questões ao Sr. Ministro das Finanças sobre assuntos fiscais.
Em primeiro lugar, vejo que há uma preocupação de tentar levar à comunicação social a ideia de que, este ano, não vai haver aumento de impostos, que os portugueses até estão com sorte, pois vão pagar um pouco menos e parece que está tudo a correr muito bem.
No entanto, analisando a proposta de Orçamento do Estado, verifica-se que há aqui uma autorização legislativa, através da qual o Governo pretende ficar autorizado a criar taxas na administração do Estado. Será que esta não é uma forma de criar taxas sem serem aprovadas na Assembleia da República e de pôr os contribuintes a pagar mais? Outra questão muito importante que lhe queria colocar tem a ver com o IRC. No período que atravessamos, as nossas empresas, nomeadamente as pequenas e médias empresas, precisam de estímulos e não de ter mais impostos, para poderem continuar a exercer a sua actividade. Segundo o artigo 92.º do Código do IRC, o imposto liquidado depois de as empresas terem utilizado os benefícios fiscais não pode ser inferior a 75% do montante que seria apurado se não tivessem usufruído desses benefícios fiscais. Acontece que, anteriormente, o montante que estava previsto neste artigo era de 60%. Ou seja, enquanto que, até 2009, a empresa podia usufruir de benefícios fiscais de 40%, com esta proposta só vai poder beneficiar de 25%. Ora, penso que não seria este o momento de estar a criar mais este entrave às empresas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, gostaria de colocar duas perguntas muito concretas.
A primeira tem a ver com a concessão de garantias, Sr. Ministro. As págs. 184 e 185 da proposta de Orçamento têm um quadro muito interessante sobre o montante das garantias autorizadas, onde podemos ver que, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e, mais precisamente, da Lei n.º 60A/2008, foram concedidos de garantia 5 000 milhões de euros, em 2008, e cerca de 650 milhões de euros, em 2009. É-nos ainda dito que, a partir de Abril de 2009, ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008, mais nenhuma garantia foi pedida e, consequentemente, nenhuma garantia foi dada.
Contudo, vemos que nos artigos 72.º e 73.º é autorizada a concessão de garantias no montante de 9 146 milhões de euros. Este montante também está previsto nas despesas excepcionais do Ministério das Finanças, precisamente nesta iniciativa de reforço da estabilidade financeira, que era, em 2009, de 1 000 milhões de euros. Vemos, aliás, que nas despesas excepcionais do Ministério das Finanças é precisamente esta rubrica que origina o maior aumento.
Portanto, em primeiro lugar, gostaria de saber o que explica esta previsão de garantias, a serem necessárias naturalmente, no montante de 9 000 milhões de euros.