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75 | II Série GOPOE - Número: 004 | 18 de Fevereiro de 2010

Uma coisa é haver uma consignação de uma determinada receita a uma determinada finalidade; outra coisa é considerar que há uma condição, ou seja, que a execução da medida está sob condição da venda de património. Isto não está escrito em lado nenhum! Se esta regra se aplicasse com carácter geral no orçamento, como a alienação de edifícios militares também está consignada às pensões dos militares, então o Estado não pagava pensões, porque não vendeu património. E isto não acontece.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Também era o que faltava!

O Sr. António Filipe (PCP): — E, se assim fosse, teria de ser quantificado. Ou seja, uma coisa era se a Lei de Programação ou o Orçamento do Estado dissessem que há uma parte desta medida, uma determinada percentagem desta medida, que terá de ser executada, com base nas receitas provenientes de determinadas alienações. Isto não está cá! O Sr. Ministro vir aqui dizer «bem, mas como vendemos pouco património, todas as outras verbas do Orçamento do Estado foram gastas: a execução foi a 100%». Sr. Ministro, então, isto teria de ser demonstrado! Teria de ser dito, inicialmente, qual é a parte correspondente à venda de património, porque senão o Sr. Ministro pode dizer que foi 100%, como pode dizer que foi 200%, que foi 300%»! E, neste caso, provavelmente, precisaria de um Orçamento rectificativo, para, não vendendo património nenhum, poder cumprir alguma coisa da Lei de Programação. Sr. Ministro, desculpar-me-á, mas o que acabou de nos dizer não colhe.
Efectivamente, o que a Lei n.º 61/2007 diz é que «Os saldos verificados nas medidas (»)«» Para já, o artigo 6.º desta lei diz que «As dotações orçamentais necessárias à execução da presente lei constam de programa próprio do orçamento de investimento (»)« e constam de anexo á lei, as verbas são as que constam do anexo — aliás, os Orçamentos do Estado, escrupulosamente, põem lá o resultado final, de forma a coincidir, exactamente, com os mapas que aqui estão. Depois, o que se diz é que «Os saldos verificados nas medidas do fim de cada ano económico transitam para o orçamento do ano seguinte, (»)«, não há aqui nenhuma exclusão de receitas que sejam provenientes da aquisição de património.
Aliás, quando esta Lei foi aprovada, o que foi dado como explicação — não foi estabelecida nenhuma condição, isto não foi escrito em lado algum — é que resultaria em parte da venda de património, da não admissão de novos efectivos, o que, como se sabe, foi abandonado, e não se falava em fundos comunitários, nem o Sr. Ministro falou. Mas, para 2010, também está prevista a aplicação de fundos comunitários na lei de programação de investimentos.
Mas quero colocar questões muito concretas relativamente a esta Lei, desde logo, a conjugação do artigo 6.º da Lei n.º 61/2007 com o n.º 4 do artigo 4.º da proposta de Orçamento do Estado. O artigo 6.º da Lei diz «É consignada ao financeiramente deste programa a receita correspondente a 75% do valor da alienação de património (»)«; no artigo 4.º do Orçamento do Estado diz-se «Sem prejuízo do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 61/2007 (») o produto da alienação (») pode (») ser»« consignado.
Ora bem, ou «é» ou «pode». Ou seja, para não prejudicar a Lei diz-se «é»; se o Orçamento do Estado diz «pode», o que está a dizer é que pode não ser. Portanto, para que não seja prejudicada esta Lei, é bom que a disposição do Orçamento do Estado seja eliminada, porque ela ou não contraria a Lei e, assim, não faz lá nada ou, então, contraria a Lei e não deve estar lá! Também quero lembrar que já passou o prazo, este ano, para uma eventual revisão da lei, que deveria ser feita de dois em dois anos; o Governo deveria apresentar uma proposta de lei de revisão da programação, o que não fez. Ou seja, o Governo não cumpre a programação, mas também não propõe, nos termos legais, a sua revisão, e, portanto, vamos andando» Era em 2009, não foi; provavelmente, agora será em 2011.
Mas como também — insisto — a programação não está a ser cumprida, provavelmente o Governo não dará grande importância a isso.
Depois, vamos ver a execução, dando já como adquirida esta questão da transição de saldos. Ou seja, independentemente das explicações que o Sr. Ministro queira dar, o facto é que, devido à transição de saldos que deveria ter havido de 2008 para 2009, o investimento nas forças de segurança em 2009 deveria ter sido da ordem dos 100 milhões de euros e não foi. Mas também não sabemos qual foi! Ou seja, estamos agora a discutir o orçamento para 2010 sem conhecermos a execução de 2009, só conhecemos a execução que foi apresentada no Relatório de Segurança Interna de 2008.