O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

76 | II Série GOPOE - Número: 004 | 18 de Fevereiro de 2010

Em suma: sabemos que em 2008, dos 62,5 milhões de euros, foram utilizados apenas 37 939 940 € e que, por isso, deveria ter havido um trànsito de saldos de 24 560 000 € para 2009, mas sem conhecermos a execução de 2009 não sabemos nada! Não sabemos qual é a transição de saldos para 2010. Portanto, na proposta de Orçamento do Estado para 2010, a única coisa que se confere é um número global, porque as medidas que estão previstas na Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança não estão discriminadas como deveriam estar no Orçamento do Estado para 2010, também em incumprimento da Lei! Algumas estão, como instalações de cobertura territorial, veículos, armamento» Mas, depois, há uma adopção de diferentes medidas com designações diferentes, e, enfim, todas elas estão abaixo do que está inscrito na Lei de Programação, mas umas estão mais abaixo, outras menos abaixo. Ou seja, não há a mínima possibilidade, com base na proposta de Orçamento do Estado, de verificar até que ponto é que estes programas inscritos estão a ser cumpridos.
Logo, isto impossibilita qualquer avaliação credível deste Orçamento do Estado e não é possível sabermos, com base naquilo que o Governo nos propõe, até que ponto é que o Governo se propõe cumprir esta Lei, que foi apresentada como um instrumento fundamental para o investimento nas forças de segurança.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua, já só dispõe de 1 minuto.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, vou concluir dentro desse minuto, com uma última questão, que é a única que, nesta fase, sai do âmbito da Lei de Programação.
Gostaria de saber se vai ser aplicada nas forças de segurança a regra anunciada pelo Governo: só será admitido um funcionário público, saindo dois.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Vai, vai! Até mais!

O Sr. António Filipe (PCP): — Pergunto porque, no Orçamento do Estado, não está nada que as exclua!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Pelo contrário!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ou seja, há uma disposição que a refere, essa regra consta do artigo 21.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, e não há nenhuma disposição, pelo menos que tenhamos visto, pode ser que esteja, em letras pequeninas» O Sr. Ministro tambçm viu aqui uma regra específica para a transição de saldos que não está escrita em lado nenhum, pode ser que também encontre aqui uma outra para aplicar às admissões! Mas, de facto, não há aqui nada escrito, sob forma visível, que exclua o Ministério da Administração Interna da aplicação desta regra. Mas, se estiver, ainda bem!

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — O que sabemos foi o que foi anunciado, que 1100 efectivos da PSP esperam aposentação, o que, de facto, não é uma boa notícia para a renovação dos efectivos desta força de segurança.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, em relação à Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, quero reafirmar que é a própria Lei de Programação, evidentemente, que prevê, no n.º 1 do artigo 6.º, que «As dotações orçamentais necessárias à execução da presente lei constam de programa próprio do orçamento de investimento do Ministério da Administração Interna, concretizadas em medidas.» e, n.º 2, «É consignada ao financiamento deste programa a receita correspondente a 75% do valor da alienação de património imobiliário afecto às forças de segurança». Escuso de recordar, porque, certamente, as Sr.as e os Srs. Deputados estão bem lembrados, que, em toda a apresentação e debate sobre a Lei de Programação, se revelou»