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21 | II Série GOPOE - Número: 009 | 25 de Fevereiro de 2010

O Sr. Presidente: — Para completar as respostas do Sr. Ministro da Justiça, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, devo dizer que a reforma do processo penal, para colaborar na especulação, resultou dos trabalhos de uma comissão que, pode crer, nada tem a ver com qualquer afeiçoamento governamental. Isto é: a escolha dos membros dessa comissão teve apenas a ver com a perspectiva, por um lado, da investigação e, por outro, da segurança e dos direitos fundamentais.
No fundo, limitámo-nos a redigir normas, que o Governo vai, seguramente aprovar ou já aprovou para serem discutidas no Parlamento e por todas as instituições que representam os intervenientes processuais ou a dar letra de lei, letra de forma a todas as sugestões e conclusões dessa comissão. Se quer que lhe diga, nem sequer são normas produzidas por qualquer membro do Governo; são normas que resultaram dos trabalhos daquela comissão.
Se o Sr. Presidente me dá licença, gostava ainda de dizer, muito rapidamente, que aquilo que se visa é, fundamentalmente, acelerar, simplificar e dar confiança ao sistema de justiça penal. O processo sumário nasce sumário e continuará sumário e o processo abreviado nasce abreviado e continuará abreviado, libertando meios judiciais para os processos mais graves, mais delicados, que são, necessariamente, mais pesados. Ou seja: se a legislação for aprovada por V. Ex.ª e pelos outros Deputados, o processo sumário deixará de passar a processo comum e o processo abreviado deixará de passar a comum e continuará sempre a ser abreviado.
A Assembleia e os Srs. Deputados vão ter, obviamente, de pronunciar-se relativamente a esta matéria e de aprová-la, porque trata-se de matéria da vossa competência. Quero, no entanto, dizer-vos que a natureza, a etiologia deste projecto de diploma, que, seguramente, chegará ao vosso conhecimento e à vossa apreciação, nasce dessa comissão. Esta é a questão central.
Relativamente ao mapa judiciário, gostava de dizer que ele se encontra em execução e — vai desculparme esta repetição — vai continuar em discussão convosco. Era só isto que eu gostava de garantir. E, de acordo com as nossas propostas, a avaliação feita pelas três comarcas e por nós próprios vai chegar à 1.ª Comissão.
Portanto, peço a colaboração do Parlamento, para que, depois, possamos executar com rigor o novo mapa judiciário. Chamo a atenção de que ele vai ser ponderado e avaliado até saber se este é rigorosamente o desenho a executar. Se se chegar à conclusão de que há determinadas adaptações a fazer, elas far-se-ão. O Parlamento tem essa função e essa competência.
Mas, de facto, estamos a estudar, como é nossa obrigação, aquilo que vai ser o futuro do mapa judiciário: se é para manter ou se é para fazer pequenas ou grandes alterações, mas, em princípio, será com o Parlamento que faremos isso.

O Sr. Presidente (Osvaldo Castro): — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, quero, antes de mais, começar por cumprimentá-lo, bem como ao Sr. Ministro da Justiça e aos Srs. Secretários de Estado, nesta primeira vez em que nos encontramos na Assembleia, ainda para mais a discutir uma matéria com a relevância que a matéria que está hoje em discussão — o Orçamento do Estado — tem.
Gostava de começar por dizer que para o PCP esta é, de facto, uma discussão fundamental, porque as condições orçamentais de execução da política de justiça são um factor determinante para as condições que o sistema de justiça tem ao seu dispor e para a boa execução da política de justiça.
E preocupa-nos particularmente o momento que o sistema de justiça vive hoje e os ataques de que é alvo, que resultam de factos que todos conhecemos, particularmente no que diz respeito, por um lado, à ineficácia do combate à criminalidade mais grave e complexa, à morosidade do sistema de justiça e, por vezes, até à denegação de justiça que essa morosidade provoca e, por outro, à fragilização do sistema de justiça, fruto de sucessivas situações de desestabilização, com reformas legislativas incorrectas ou apressadamente