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24 | II Série GOPOE - Número: 009 | 25 de Fevereiro de 2010

O facto de estarmos nesta fase a rever quer o Código de Processo Penal, quer o mapa judiciário, quer a Lei Orgânica do Conselho Superior, quer as leis do processo de inventário não significa qualquer rotura com o sentido geral destas reformas que foram ensaiadas, mas corresponde àquilo que é natural e que é fazer-se uma avaliação das consequências práticas da concretização destas medidas e aquilo que não é frequente na cultura democrática legislativa institucional portuguesa que é avaliarmos a aplicação das leis, das instituições e das regras, ou seja, dar à vida aquilo que cabe à vida, isto é, dar respostas concretas às situações.
Portanto, se há algo de novo que nós podemos ter aqui é uma cultura da avaliação, que toda a Câmara partilha, no sentido de melhorarmos as leis e de fazermos a sua aferição.
Não temos uma ideia messiânica das leis; não há leis eternas! As leis têm de ser constantemente ajustadas. Sou de um tempo longínquo em que o Código do Visconde Seabra durou 99 anos — até 1966 ou 1967, se não erro — , mas era um código liberal de costumes e de direitos fundamentais. Mas essa realidade não tem a ver com a realidade de hoje, por isso temos de, a todo o momento, fazer esse ajustamento e vamos fazê-lo já com o empenho de toda a Câmara.
É evidente que os gastos que o Sr. Deputado referiu relativamente aos arrendamentos e às alienações de imóveis correspondem a uma opção de fundo do Ministério da Justiça, opção essa que foi objecto de decisão no passado. Isto é: entendemos que os Campus da Justiça com a atribuição do direito de superfície, com a possibilidade de termos alguém que pudesse investir vultosamente para arrendar e cujo arrendamento que o Ministério da Justiça pagava era rentável relativamente a todos os serviços de que o Ministério dispunha e que ao fim de 30 anos esse arrendamento poderia ou não terminar, essa era uma solução adequada e que foi feita, aliás, noutros países e com eficácia.
Srs. Deputados, já me comprometi a fornecer todos estes dados precisos para evitar esta guerra de números e vermos se são ou não compensadores, em termos de qualidade de serviço, os investimentos nos Campus da Justiça.
Os Campus da Justiça não são negócio do Ministério da Justiça; são um instrumento de engenharia financeira, claro, avalizado pelo Ministério das Finanças, avalizado pelo Ministério das Finanças, sujeito a concursos públicos, a regras de transparência, de controlo, de rigor, a fiscalização do Tribunal de Contas.
Portanto, é uma opção que se destina a qualificar a justiça. E os Srs. Deputados irão ver com toda a minúcia — e já conhecem alguns Campus da Justiça — a qualidade que esses Campus da Justiça têm em termos de tratamento para a justiça, embora tudo possa e deva ser melhorado. Mas o processo é claro e, pela nossa parte, iremos continuar.
Os valores difundidos são, normalmente, inferiores aos que gastávamos com edifícios com rendas antigas, em edifícios sem qualidade que depreciavam a justiça. Portanto, o projecto que vamos seguir é este.
Perguntou-me o Sr. Deputado qual a diferença entre aquilo que foi realizado e o que é proposto.
Evidentemente que o «analismo» previsional de um orçamento é sempre um campo fácil a todas as especulações e nós sabemo-lo»! O que se prevê, o que se gasta» Quando se faz um orçamento o que interessa é o que foi executado e o que se prevê gastar, e o que prevemos que vamos gastar é muito mais do que aquilo que foi executado, porque o que foi executado é que é a realidade, porque o que foi previsto é já um número ficcional, como todos sabemos. O número previsional é ficcional, o número gasto é o real e nós partimos do real para o ficcional previsto que é aquilo que apresentamos e que queremos gastar e para o que definimos prioridades.
Dissemos que teríamos 10 milhões de euros para os estabelecimentos da Polícia Judiciária, para construção de um novo estabelecimento prisional em Castelo Branco, Vale do Tejo, Grândola, Alcoentre e Linhó, que são exigências de segurança.
De facto, vamos gastar essa verba, vamos fazer isso e os senhores, depois, farão o ajuste justo da crítica a que têm direito e que é, digamos, o múnus essencial de um parlamentar e de um Parlamento: fiscalizar se o Governo vai cumprir. Nós temos direito ao benefício da dúvida, mas, repito, queremos vamos e fazer isto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Sr. Presidente, gostaria apenas de dar um pequeno esclarecimento para complementar às respostas já dadas pelo Sr. Ministro.