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49 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Srs. Deputados, temos agora a proposta 333-C, apresentada pelo BE, de aditamento do artigo 24.º-A.
Como não houve qualquer pedido para a sua remissão para Plenário, mantém-se a votação em Comissão, pelo que vamos votá-la.
Esta proposta adita o artigo 121.º-A relativo à jornada contínua.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, a proposta que estamos a discutir tem como objectivo que o regime de contrato de trabalho em funções públicas estabeleça como regra a jornada contínua e que seja obrigatório que as excepções a essa regra, ou seja, regime em que o tipo de trabalho exija a definição de outras modalidades de horário, também estejam previstas na lei para que haja estabilidade e segurança legal no que diz respeito a regimes diferentes de horário de trabalho na função pública e que isso não esteja dependente de mecanismos de negociação colectiva.

O Sr. Presidente: — Mais algum Sr. Deputado pretende usar da palavra sobre a proposta 333-C, de aditamento de um novo artigo 24.º-A, sobre jornada contínua, apresentada pelo Bloco de Esquerda? Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta 333-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

A votação do artigo 24.º-B será feita em Plenário, uma vez que há um requerimento de remissão para Plenário, apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Passamos, então, ao artigo 25.º — Actualização da informação sobre efectivos na Administração do Estado.
Em relação a este artigo 25.º há apenas uma proposta de emenda relativa à subalínea i) da alínea a) do n.º 1 — a proposta 331-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda.
Sugiro que se vote, primeiro, esta proposta de emenda do Bloco de Esquerda e, depois, se não houver objecção, votaríamos, em conjunto, todo o restante conteúdo do artigo 25.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, parece-nos que serve melhor o propósito deste artigo que se acrescentem estes dois elementos de informação, porque no que diz respeito a algumas relações contratuais, por exemplo, a data de celebração dos contratos e o motivo pelo qual se escolheu uma determinada relação jurídica de emprego público podem ser importantes para avaliar a pertinência da relação de emprego público escolhida.
Basicamente, o que está aqui a preocupar-nos são as relações de emprego público precárias que se prolongam ao longo do tempo. Portanto, pensamos que é importante que esta informação esteja detalhada para poder avaliar-se da pertinência de determinadas relações de emprego público em relação aos períodos em que elas são mantidas Penso que esta alteração não exige qualquer esforço adicional, porque quem dá esta informação pode dar todas as informações e isto pode ajudar a fazer um levantamento dos problemas existentes a este nível na Administração Pública. Trata-se, pois, de informação relevante.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais pedidos de palavra sobre este ponto, vamos passar à votação da proposta 331-C, de emenda da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei, do BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar todo o artigo 25.º da proposta de lei.