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50 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Segue-se a votação do artigo 26.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Srs. Deputados, o artigo 27.º da proposta de lei será votado no Plenário, pelo que passamos ao artigo 28.º (Conceito de remuneração mensal relevante para efeitos do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro).
Em relação a este artigo deram entrada na mesa três propostas de eliminação, as propostas 334-C, 690-C e 998-C, apresentadas pelo BE, pelo PCP e por Os Verdes, respectivamente. Penso que poderão ser votadas em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, era exactamente isso que queria propor, isto é, que votássemos estas três propostas em conjunto.
Queria também informar a mesa que o Sr. Deputado Jorge Machado pretende intervir sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, este é um artigo particularmente importante para os trabalhadores da Administração Pública.
O PS aproveita este Orçamento do Estado para atacar de novo os trabalhadores da Administração Pública, nomeadamente no seu direito à aposentação, o que tem suscitado uma corrida às aposentações, com consequências graves quer do ponto de vista pessoal quer do ponto de vista dos próprios serviços da Administração Pública.
Esta é uma norma que, artificialmente, reduz as pensões atribuídas aos trabalhadores da Administração Pública e que tem como característica fechar a primeira parcela da fórmula de cálculo ao vencimento de 2005, o que traz a seguinte consequência: para os trabalhadores que agora estão aposentar-se o peso da primeira parcela é muito substancial comparativamente com a segunda parcela e toda a progressão da carreira que estes trabalhadores tiveram entretanto, de 2005 para a frente, não é considerada praticamente, porque o peso da primeira parcela, como referi, é muito mais significativo.
Nessa medida, esta norma vem alterar a fórmula de cálculo da pensão dos trabalhadores da Administração Pública de uma forma injusta que merece ser corrigida.
A proposta do BE é de eliminação na medida em que a actual fórmula de cálculo é mais justa para os trabalhadores da Administração Pública do que esta proposta que o Governo traz, e que apenas tem como consequência a diminuição artificial das pensões, prejudicando, inclusive, o cálculo de toda a carreira contributiva.
Sr. Presidente, não sei se terei hipótese de intervir de novo, por isso aproveito esta oportunidade para comentar já a proposta do Partido Socialista. Ou seja, depois da proposta do Governo, o PS apresentou uma proposta de alteração que ainda vem piorar a fórmula de cálculo.
Pergunto, Srs. Deputados do Partido Socialista e Sr. Secretário de Estado, se isto não é um engano.
A proposta do Partido Socialista, de emenda do artigo 28.º da proposta de lei, vem fazer a revalorização, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007. Ora, este n.º 1 remete para uma tabela menos favorável da taxa de revalorização de 2005; isto é, em vez de aplicar um coeficiente de revalorização (que deveria ser aplicado) de 1,092, remete para um outro coeficiente, de 1,083, o que vai diminuir ainda mais as pensões dos trabalhadores da Administração Pública.
Pergunto, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, se se trata de um equívoco, porque a tabela correcta a invocar neste caso é a Tabela II e não a Tabela I. Se não é um equívoco, se a intenção é, deliberadamente, atirar este cálculo para uma tabela de revalorização errada, então estaremos face a um