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46 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Passamos votar o corpo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, constante do n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Agora, vamos votar o n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, constante do n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos proceder à votação conjunta das renumerações constantes dos n.º 6 a 15 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, também constantes do n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDSPP e do PCP.

Segue-se a votação do corpo do n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Passamos às votações relativas ao n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª).
Começamos por votar a proposta 330-C, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a proposta 686-C, apresentada pelo PCP, na parte relativa à emenda do n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei.
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta norma altera-se de uma forma algo despercebida uma questão que é, na nossa opinião, um escândalo. O n.º 4 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004 faz uma alteração, de forma camuflada, permitindo que os dirigentes intermédios que provenham do sector privado possam auferir o salário que aí recebiam, isto é, é permitido aos dirigentes intermédios — algo que até agora estava só permitido aos dirigentes superiores — auferirem os salários que recebiam no sector privado.
Ora, esta situação foi denunciada pelos diferentes sindicatos, que foram recebidos na Comissão. Esta situação levanta duas questões que importa destacar: primeiro, é importante moralizar esta matéria; segundo, é uma profunda injustiça para quem, tendo uma vida inteira de carreira na administração pública, chega a um cargo de dirigente intermédio e pode ter ao seu lado um outro dirigente intermédio com um salário duas ou três vezes superior ao seu, porque vem do sector privado.
Isto é absolutamente imoral e é desmotivante para os trabalhadores da administração pública.
Em terceiro lugar, queria dizer que aqui não há contenção salarial, porque se abrem as portas para os dirigentes intermédios receberem o que recebiam no sector privado, onde, normalmente, se praticam salários muito superiores aos da administração pública.
Portanto, se queremos discutir contenção salarial, então, esta seria uma boa matéria para pormos alguns travões, sendo que a proposta de alteração que o PCP apresenta é apenas a de retirar o n.º 4 do artigo 31.º e, assim, impedir que os dirigentes intermédios possam auferir os salários que recebiam no sector privado.