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41 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

Vamos passar ao artigo 16.º, para o qual o BE apresentou a proposta 442-C, de eliminação do n.º 2 do artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, de 26 de Dezembro, previsto no artigo 16.º da proposta de lei.
Pergunto se podemos votar primeiro esta proposta de eliminação e seguidamente o artigo.
Não havendo objecções, vamos, então, votar a proposta 442-C, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 2 do artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, de 26 de Dezembro, previsto no artigo 16.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, tinha proposto a votação, em conjunto, de todo o artigo, mas fui informado de que o Bloco de Esquerda pretende a votação dos vários números, de forma desagregada.
Assim sendo, vamos votar o n.º 1 do artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, de 26 de Dezembro, constante do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, de 26 de Dezembro, previsto no artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Vamos votar o corpo do artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, de 26 de Dezembro, constante do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Vamos, agora, votar o corpo do artigo 16.º da proposta de lei, que adita o referido artigo 8.º-A à Lei n.º 53D/2006, de 26 de Dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Passamos ao artigo 17.º da proposta de lei, relativo à alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro.
Havia uma proposta de substituição deste artigo, a 327-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, que foi retirada.

Pausa.

Não sei se podemos votar, conjuntamente, os n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, com a redacção que lhes é dada pelo artigo 17.º da proposta de lei e, seguidamente, a proposta 677-C, apresentada pelo PCP, de alteração do referido artigo 17.º»

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos, então, votar os n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, com a redacção que lhes é dada pelo artigo 17.º da proposta de lei.