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40 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de deixar apenas a marca do PSD nesta matéria, referindo que nos sentimos, por princípio, cativados por este ponto e por esta proposta apresentada pelo PCP.
Entendemos, no entanto, que se trata de uma proposta de grande impacto e uma proposta que deve ser mais ponderada, sopesada e calculada.
Pensamos, por isso que, apesar do princípio, com o qual concordamos, há aspectos que se revestem de alguma indefinição, pelo que não nos é possível subscrevê-la e apoiá-la.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, confesso que fiquei surpreendido com algumas intervenções que aqui foram feitas, que supostamente são intervenções muito bem elaboradas e preparadas.
Começando pela proposta apresentada pelo PCP, gostaria de referir que o PCP deveria dizer quais são as remunerações mensais e anuais da maior parte das empresas públicas.
As empresas públicas são classificadas nos grupos A, B e C. Ora, nenhuma das empresas públicas do grupo A tem um rendimento anual superior a 70 000 €.
Portanto, começa, desde logo, por ter de se precisar este aspecto»

O Sr. Honório Novo (PCP): — A Caixa Geral de Depósitos é o quê?

O Sr. Victor Baptista (PS): — » sob pena de se estar aqui a lançar uma «cortina de fumo« e não explicar esta questão.
Quando ás empresas do grupo C, o rendimento ç da ordem dos 50 000 € anuais. Isto significa que o que se está a referir é o limite máximo. Ora, pergunto, Sr. Deputado: mas o limite máximo é composto por quê? É composto pela remuneração fixa, pela remuneração variável, pelos prémios e bónus. E a questão que surge é: então, quando se fala em limite máximo, está ou não a admitir-se a possibilidade de os vencimentos serem revistos por um valor superior aos que existem hoje? Claro que está! Isso está implícito! Peço desculpa, mas está implícito! Por conseguinte, Srs. Deputados, a vossa intenção é uma, mas a redacção que dão à proposta é outra.
Portanto, ficou claro que, afinal, esta proposta do PCP só tinha uma preocupação: chegar ao Banco de Portugal e à Caixa Geral de Depósitos. Isto porque a PT e a EDP, como é evidente, são constituídas por capitais privados e não dependem da Assembleia da República, pelo que não somos nós que vamos limitar os vencimentos nestas empresas. Restam-nos, por isso, o Banco de Portugal e a Caixa Geral de Depósitos.

Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.

Ora, penso que é um mau princípio, Sr. Deputado, um grupo parlamentar apresentar uma proposta e não ter a coragem de dizer nessa mesma proposta que o que quer fazer é limitar os vencimentos do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos. Se é isso que pretendem, então assumam-no! Digam que querem limitar os vencimentos no Banco de Portugal e na Caixa Geral de Depósitos e não venham usar uma «cortina de fumo», dizendo que nessas empresas se ganham esses vencimentos, porque não é verdade e é uma injustiça perante os gestores.
Por isso, repito, Sr. Deputado, diga-nos quais são as remunerações dos grupos A, B e C, porque como o Sr. Deputado sabe as empresas públicas e os institutos públicos estão classificados por grupos. E o Sr. Deputado sabe isso, ou não sabe?!»

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar às votações, começando pela proposta 945-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 15.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.