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45 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

manifestassem como sua intenção. Fizemo-lo na nossa Comissão e depois definimos, por votação, um quadro final.
É verdade que relativamente ao quadro fechado e votado na Comissão preferia que não houvesse alterações aos respectivos articulados que foram votados, digamos assim. Mas o que se coloca com este artigo em concreto não é isso; é um artigo novo que é direccionado ou não para Plenário ou para Comissão, conforme o proponente fizer.
Portanto, em matéria que tem que ver com os artigos novos não vemos qualquer problema: naturalmente, é de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente fazer a sua remessa para o Plenário.
Quanto àqueles artigos que nós, por votação, definimos como sendo passíveis de debater em Comissão, prefiro seguir as regras, as quais apontam para que sejam discutidos na Comissão, sem prejuízo de todos os partidos quererem — sobre os mesmos, até sobre os que já votámos e sobre os que iremos votar — que eles sejam transferidos por requerimento de avocação posterior para o Plenário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, aproveito apenas para esclarecer que efectivamente estes artigos não constavam do quadro que foi apreciado e votado, uma vez que são artigos novos.
Agora, tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, intervenho muito rapidamente no mesmo sentido do Sr. Deputado Honório Novo. A remissão para Plenário que pedimos foi de um conjunto de artigos novos propostos pelo BE, independentemente das avocações que depois poderemos submeter à apreciação do Plenário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então passar à frente, às votações relativas ao artigo 22.º da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª), com a epígrafe «Actualização de suplementos remuneratórios».

Vamos proceder à votação dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP.

Passamos ao artigo 23.º da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª), com a epígrafe «Alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro».
O n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei prevê alterações a vários números do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, pelo que pergunto se podemos votá-la conjuntamente.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço só que seja desagregada a votação das duas alíneas do n.º 4 do artigo 21.º. O resto pode ser votado em conjunto.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, eu agradecia que desagregasse a votação do n.º 5 do artigo 21.º.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, vamos seguir o guião das votações.
Começamos pela votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, constante do n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.

Agora, vamos votar a alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, constante do n.º 1 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP.