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47 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, a proposta de alteração que o BE apresentou relativa a este número e ao seguinte visa o mesmo objectivo da proposta apresentada pelo PCP mais uma questão adicional.
Em primeiro lugar, não vemos qual é a explicação para que, num contexto de contenção das despesas com a administração pública que o Governo tanto tem propagandeado, o Governo revogue uma norma que, ainda por cima, era uma norma que assegurava a igualdade entre pessoas que estão na carreira da administração pública e as que vêm do sector privado.
Esta é uma norma que poderá vir a criar — aliás, só poderá — situações de discriminação entre pessoas com funções semelhantes e, ainda por cima, com benefício das pessoas que não fizeram carreira na administração pública.
Portanto, uma norma com estas características terá consequências, e tem-nas já hoje, não apenas no ponto de vista da igualdade entre pessoas que estão a cumprir funções públicas, como também da desmoralização das pessoas que investiram toda a sua vida no serviço público.
Por outro lado, é também uma norma despesista, injusta, do ponto de vista do tratamento das pessoas que cumprem serviço público em Portugal, e, portanto, é uma norma absolutamente incompreensível.
É, igualmente, incompreensível a revogação do que está disposto no artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, que permitia que fosse contado o tempo de serviço das pessoas que, sendo contratadas externamente, depois, viessem a concorrer a concursos — aliás, a decisão de abertura de concursos é política e depende do Governo, pelo que não se compreende que as pessoas que estejam a exercer esse tipo de funções e que, depois, concorram a um concurso, venham a ser prejudicadas na contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Basicamente, o que o BE defende é que estas duas normas não sejam revogadas e que permaneçam em vigor — aliás, convém que se diga que o argumento das contas públicas, pelo menos no que respeita aos salários, que serão auferidos pelas pessoas que vêm do sector privado, não poderá ser defendido, certamente, com a questão do défice e da situação das contas públicas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca Almeida.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr. Presidente, relativamente ao n.º 2 do artigo 21.º o Governo propõe neste Orçamento do Estado — de forma, diria, algo discreta e contraditória com o quadro de dificuldades que levou ao congelamento salarial na administração pública — a revogação da norma que determina a impossibilidade de os dirigentes intermédios sem vínculo à função pública serem contratados com o vencimento que auferiam no sector privado.
Cremos que esta revogação iria criar um enorme desconforto nos serviços, iríamos ter dirigentes intermédios a ganhar mais, a ganharem mais uns do que outros e a ganharem, eventualmente, mais do que o respectivo dirigente máximo. Neste contexto, votaremos a favor da proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, esta norma é excepcional e só está prevista em circunstâncias em que na administração pública não se encontre a solução para preenchimento do cargo — aliás, esta norma excepcional fica até sujeita a um despacho do Ministro das Finanças.
É, pois, este carácter de excepcionalidade que está subjacente à norma e sendo uma excepcionalidade compreende-se que possam fazer uma opção pelo vencimento os cidadãos que, porventura, venham a ocupar cargos para os quais a administração pública não tem quem os preencha e, portanto, tem de recorrer ao exterior.
É, repito, este carácter de excepcionalidade que está subjacente e não a interpretação que aqui me parece que foi tentada transmitir e que altera substancialmente o que foi dito.
Assim, é pelo facto de ser uma norma excepcional que tem este tratamento excepcional em termos remuneratórios.