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85 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

seu próprio Governo, que mais uma vez, neste Orçamento do Estado, veio penalizar as longas carreiras contributivas.
Mas curioso é o seu argumento e a argumentação do CDS-PP. Dizer que estas propostas não têm cabimento em sede de Orçamento é curioso para quem acabou de aprovar penalizações às reformas em sede de Orçamento.
Então, propor penalizações às reformas, aos trabalhadores que se querem aposentar, já tem cabimento orçamental, tudo cabe no Orçamento, mas para salvaguardar os interesses dos trabalhadores, para salvaguardar as longas carreiras contributivas, aqui d’el rei, já não tem cabimento orçamental! Sr. Deputado, esta argumentação não pega! Quem está a ver este debate percebe facilmente que esse argumento não tem cabimento. Se este Orçamento serve para penalizar, também deve servir para salvaguardar os direitos dos trabalhadores. Se serve para uma coisa, também serve para outra! Portanto, o Sr. Deputado, o CDS e o PSD não querem é aprovar medidas que vão no sentido de salvaguardar os direitos dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Gusmão, quando fiz essa referência, fui claro e penso que percebeu bem o que eu disse.
O que eu disse claramente foi que, quando votámos, não foi o Deputado Victor Baptista que votou contra a sua proposta fora do quadro orçamental, foi o Grupo Parlamentar do PS. E votou assim porque não concorda com a sua proposta de 40 anos não estando associada a idade.
Pelos vistos, também não concordam com o resto. Está a ver como é a divergência? Os senhores só concordam que sejam os 40 anos — acabou de dizer agora que só concorda que, sem penalização, sejam só os 40 anos — e não concordam que haja também a indicação da idade.

O Sr. José Gusmão (BE): — Não, não!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Foi aquilo que disse! Das suas palavras, retira-se esta conclusão. É legítimo retirar essa conclusão das suas palavras, porque disse 40 anos e disse, em seguida, que não concorda com a ligação à idade.
Ora, aí está uma grande diferença. Não aprovámos, na altura, fora do quadro orçamental, porque entendíamos que não podia ser feito, não estava estimado e eu, pessoalmente, entendo que deve haver ligação à idade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Baptista, o que disse foi que não gosto do princípio de uma soma entre anos de idade e anos de trabalho. Não conheço em pormenor a sua proposta, mas, se bem percebi, a ideia era somar os anos de idade com os de trabalho.
Isto não significa não ter em conta o princípio da idade, ou seja, o princípio da limitação aos 40 anos é o de quem contribuiu durante 40 anos tem direito a reforma sem penalizações, o que não invalida, por exemplo, que haja também um limite para a idade, em que as pessoas possam ter também reformas contributivas menores; o que invalida é um princípio em que anos de idade e anos de contribuição se substituem automaticamente, o que é uma coisa diferente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, esta é uma discussão sempre interessante, quer em sede de Orçamento quer fora dela.
É evidente que há implicações claras para as finanças públicas destas discussões sobre a protecção social, quer seja da segurança social quer seja do regime público, da Caixa Geral de Aposentações, e a