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86 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

verdade é que, contrariamente àquilo que consta da proposta do PCP, que é libertar a questão da idade e fazer apenas depender a reforma da carreira contributiva, cada vez mais o factor determinante é o da idade.
O problema da sustentabilidade tem a ver, essencialmente, com o período em que as pessoas recebem a pensão de reforma. A idade dos 65 anos foi marcada como idade da reforma numa altura em que a esperança média de vida, em Portugal, era de 65 anos, ou seja, esse foi o referencial. Felizmente que cada vez mais a esperança média de vida vai aumentando, e até a qualidade de vida em idades muito mais avançadas do que então acontecia.
Ora, isso é um bem, mas acarreta outras consequências, nomeadamente na sustentabilidade da segurança social e da Caixa Geral de Aposentações.
É evidente que o problema que se coloca das carreiras contributivas mais longas tem, desde logo, duas questões centrais que devem ser analisadas. Em primeiro lugar, o facto de as pessoas terem descontado durante longos períodos e isso ter de ser considerado, mas também, muitas vezes, fruto daquilo que era a lógica do regime anterior e ainda hoje mitigadamente aplicado, no essencial, aos que agora se reformam, essas carreiras contributivas têm uma lógica errada, de pouca sustentabilidade, porque todos sabemos que quem tem essa faculdade, muitas vezes, ao longo da carreira, durante anos e anos, descontou pelo mínimo que conseguiu e nos últimos anos, nos anos relevantes para efeito do cálculo da reforma, descontou pelo máximo que conseguiu. Ou seja, também há este elemento que tem a ver com a sustentabilidade da segurança social.
Portanto, não é só a duração das carreiras, o que constitui um direito para quem as tem, mas, do ponto de vista da sustentabilidade global do sistema, é também preciso ter em conta que muitas dessas carreiras em nada ajudaram à sustentabilidade destes regimes.
Aquilo que está hoje em vigor, em linha com o que disse há pouco o Sr. Deputado Victor Batista, é uma relação entre a idade da reforma e as carreiras contributivas, nomeadamente as mais longas. Essa relação existe. Quanto mais longas são as carreiras contributivas, mais baixa é a idade de reforma.
Dir-se-á que há carreiras contributivas longas e que mesmo assim ainda estão distantes dessa idade da reforma. É um facto! Tem-se avançado nesse sentido com conta, peso e medida.
Para manter a sustentabilidade, alterou-se drasticamente o sistema de descontos e de prestações da segurança social para a equilibrar, para que as novas gerações — e volto a essa questão — tenham também a perspectiva de, um dia, vir a ter uma pensão de reforma, não estando apenas a contribuir todos os meses durante longos anos e, entretanto, haver uma implosão do sistema, em nome daqueles que, também justamente, têm a expectativa de ter uma pensão mas que não podem pôr em causa a sustentabilidade, a médio/longo prazo, desse mesmo sistema.
Mas há outro caso, porventura até mais dramático, que merece também melhor tratamento e que, curiosamente, por grande parte dos protagonistas desta discussão, das bancadas do PCP e do BE, não foi aqui focado, o das carreiras contributivas curtas ou inexistentes. Ou seja, um jovem que tenha uma carreira de 5 ou 6 anos de descontos e que tenha um azar na vida e fique com uma incapacidade permanente, pura e simplesmente, não tem existência em termos da segurança social ou da Caixa Geral de Aposentações.
Portanto, o problema também se põe nas carreiras contributivas mais curtas. É evidente que «a posta do meio» é aquela que é mais atenta, mais interveniente e mais reactiva e que merece, porventura, maior atenção dos agente políticos, mas não são essas as situações, mesmo as mais complicadas e mais limite, que merecem o nosso esforço no sentido de encontrar a justeza para as situações particulares, situações limite, no quadro da sustentabilidade da segurança social.
Algumas coisas têm sido ditas erradamente. O Sr. Deputado Jorge Machado ainda hoje disse que trabalhadores com carreiras contributivas longas só se podem reformar aos 65 anos ou mais. Isto não é verdade! Podem reformar-se aos 65 ou menos.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sem penalizações?!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sem penalizações! Agora, com este Orçamento do Estado, isso acontece também na função pública. Por cada três anos a mais do limite mínimo poupa-se um ano na idade da reforma.
É uma convergência do regime público com o regime privado, convergência favorável aos trabalhadores. Mas não se fala dessas propostas que estão no Orçamento do Estado, fala-se das outras.