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38 | II Série GOPOE - Número: 006 | 12 de Novembro de 2010

comparável às turmas em contrato de associação, que são, sobretudo, turmas do 5.º, do 6.º, do 7.º, do 8.º e do 9.º anos ou, quando de nível secundário, são turmas dos cursos científico-humanísticos.
Portanto, o que queremos fazer é aplicar o mesmo modelo, que hoje existe para as escolas profissionais privadas, às escolas com contrato de associação e queremos também poder avaliar a rede que tem 30 anos.
De facto, os contratos foram sendo celebrados ao longo deste ano, mas, como já lhe disse, a rede mudou muito ao longo deste período e o que queremos é poder avaliar e decidir.
A questão, Sr. Deputado, não é da renovação do contrato e do período do contrato; essa é uma falsa questão, Sr. Deputado. Hoje em dia, os contratos de associação são feitos por um ano — aliás, ainda hoje tive a consultar contratos de associação da Região Centro que terminam em Agosto.
Portanto, repito, a questão não é o período pelo qual o contrato é celebrado. Sr. Deputado, vou dizer-lhe qual é o problema: ao alterarmos o estatuto do ensino particular e cooperativo estaríamos também a revogar legislação conexa, que impedia o Ministério da Educação de avaliar e de decidir sobre estes contratos.
Por exemplo, se o Ministério da Educação, perante um contrato, concluísse que aquele contrato já não era necessário ou que não faria sentido estava impedido de o cancelar, porque existiam disposições que impediam o Ministério da Educação de o fazer.
Passo a ler-lhe o n.º 1 do artigo 5.º, sob a epígrafe «Manutenção dos contratos de associação», do Decreto-Lei n.º 108/88: «Sempre que a criação de uma ou mais escolas públicas dependentes do Ministério da Educação venha a realizar-se em zona onde funcionem escolas particulares e cooperativas em regime de contrato de associação, previsto no Decreto-lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, pode este ser renovado, sem solução de continuidade e sem demais exigências contratuais, por um período igual ao somatório daqueles em que se tenha desenvolvido anteriormente, mas nunca inferior a cinco anos.»

Vozes do PSD: — Pode, pode!

O Sr. Secretário de Estado da Educação: — Quer isto dizer que a existência de um contrato há 30 anos permitiria a essa entidade continuar com o contrato por igual período.
Sr. Deputado, isto não tem que ver com o período de vigência do contrato, consulte os contratos hoje celebrados; a questão não ç o período de vigência, ela respeita á capacidade»

Protestos do Deputado do PSD Emídio Guerreiro.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Emídio Guerreiro, terá oportunidade de, numa terceira ronda, colocar essas questões»

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, é que o Sr. Secretário de Estado está a fingir que me responde, falando de questões que eu não coloquei e não respondendo às que efectivamente coloquei.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, desculpe, mas não admito interrupções. Se quiser fazer uma interpelação à Mesa falará no final.
Queria continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Educação: — Portanto, Srs. Deputados, aquilo que está em causa é muito simples: o Ministério da Educação com esta alteração ao estatuto do ensino particular e cooperativo poderá decidir sobre o futuro desses contratos.
Quanto às questões respeitantes à acção social escolar e às dívidas às autarquias vou reforçar o que já foi dito pela Sr.ª Ministra, lembrando, no entanto, que no último mês, ou mês e meio, todas as semanas o Sr.
Vice-Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) com o pelouro da educação tem avançado com números diversos sobre a dívida do Ministério da Educação às autarquias.
Lembro-me bem da intervenção da Sr.ª Deputada Ana Drago na última reunião da Comissão de Educação e Ciência e como, nessa reunião, a Sr.ª Deputada estava ao meu lado, tive oportunidade de ver que tinha um recorte do Correio da Manhã com declarações do Sr. Vice-Presidente da ANMP em que era avançado um valor de 25 milhões de euros.