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37 | II Série GOPOE - Número: 007 | 13 de Novembro de 2010

Fazendo uma análise deste orçamento, verificamos que não há uma variação muito significativa — o que tem a ver, obviamente, com a fonte de financiamento do desporto no Orçamento do Estado — , que continua a existir, praticamente, uma equidade entre as verbas atribuídas ao desporto de alto rendimento e ao desenvolvimento da prática desportiva. Isto revela uma opção do Governo que nós criticamos e que é a de colocar em pé de igualdade o que não é igual: a prática massificada e democratizada do desporto e a prática em nichos de excelência desportiva. Esta é uma tendência que importa registar.
Todavia, mesmo dentro desta distribuição que o Governo optou por fazer verter no Orçamento do Estado, temos algumas dúvidas. Desde logo, fizemos uma avaliação do número de instituições que o Governo financia por contratos-programa na área do desenvolvimento desportivo e dos acontecimentos internacionais: essas instituições são cerca de 70, a maior parte constituída por federações desportivas, o que é óbvio e compreensível tendo em conta o enquadramento legislativo em que nos encontramos. Mas algumas são empresas a quem o Estado atribui 1 milhão de euros — é o caso, por exemplo, da Parque Algarve, uma empresa que não tem relações directas com o estatuto federativo — , num quadro total de 18 milhões de euros para distribuir.
De facto, esta é uma distribuição muito assimétrica.
Gostava ainda de perguntar quais são as medidas concretas que o Governo vai tomar para garantir o cumprimento do objectivo a que se comprometeu, o do combate ao gender gap nos prémios desportivos.
No próximo Orçamento do Estado, ainda que não traduzido no orçamento por acções, existe alguma medida para incentivar a prática desportiva por raparigas e mulheres? Continuamos muito aquém do necessário e do que seria saudavelmente desejável na prática desportiva de raparigas e mulheres.
Deixe-me apenas dizer o seguinte: há pouco, o Sr. Ministro referiu-se ao programa Porta 65, dizendo que, na prática, mantém a verba, o que não é bem verdade, porque há um «milhãozito» e meio a menos, comparando com o ano anterior.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É coisa pouca!»

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Mas o que lhe peço, Sr. Ministro, é que não ignore, por favor (porque é sério), que, desde que o primeiro governo de Sócrates entrou em funções, baixámos de 60 milhões de euros no incentivo ao arrendamento por jovens para os actuais 20 milhões de euros no programa Porta 65.
O Sr. Ministro não pode dizer que abrange os mesmos jovens com os mesmos valores!

O Sr. Presidente. — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado, gostaria de colocar uma questão que tem a ver com um dos artigos da proposta de lei do Orçamento, o artigo 127.º, que diz respeito à revogação de benefícios fiscais atribuídos às confissões religiosas. Sei que é o Sr. Ministro que tem a tutela das minorias e, neste caso, este artigo tem a ver com minorias religiosas.
Ora, este artigo propõe que se elimine o benefício fiscal da restituição do IVA às confissões religiosas minoritárias, quer o IVA sobre bens directamente atinentes às entidades religiosas, quer das IPSS ligadas às confissões religiosas minoritárias, como também propõe a eliminação da restituição do IVA que diz respeito à Igreja Católica, não aos bens directamente religiosos mas apenas às IPSS ligadas à Igreja Católica.
É evidente que compreendemos o contexto em que vivemos, que é um contexto de restrição e de necessidade de poupar, sendo certo que a eliminação de um benefício fiscal significa a eliminação de uma despesa fiscal, porque, quando o Estado deixa de arrecadar, evidentemente isso tem as suas consequências.
Mas confesso que esta proposta me deixou perplexo, para não dizer assustado»! Perplexo porque não percebo a razão de apenas se pretender eliminar estes benefícios fiscais no que respeita às entidades religiosas, sendo certo que há outros benefícios fiscais além deste, como é o caso da consignação de receita de 0,5% do IRS, que tanto beneficia a Igreja Católica como as confissões religiosas minoritárias.
Contudo, o que é mais preocupante — e peço que me esclareça — é a razão de ser de esta norma apenas prejudicar as confissões religiosas minoritárias e não atingir a convicção religiosa maioritária no que respeita à restituição do IVA em matéria de aquisição de bens e serviços, quando estão em causa bens directamente