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46 | II Série GOPOE - Número: 007 | 13 de Novembro de 2010

O Sr. Deputado fez depois outras perguntas sobre o Centro Internacional de Negócios. Posso apenas dizer-lhe que a nossa convicção é a de que essa alteração não afecta a competitividade do Centro Internacional de Negócios. Também julgo que os portugueses não compreenderiam que a taxa de IVA que ali se pratica permanecesse sem alterações, num contexto em que outras exigências estão a ser feitas, a nível nacional.
O Sr. Deputado Cristóvão Crespo coloca questões, mais uma vez, sobre as dívidas em relação às autarquias. O Sr. Secretário de Estado da Administração Local poderá acrescentar alguma coisa, mas percebi da sua intervenção, Sr. Deputado, alguma recriminação pelo facto de haver uma redução das transferências para as autarquias locais. Sr. Deputado, a verdade é que este Orçamento envolve um esforço de redução da despesa e, nesse esforço de redução da despesa, todos os sectores devem contribuir, ou seja, não só a administração central, mas também a administração regional e a administração local. Julgo, aliás, que, em matéria de esforço de redução da despesa, temos, da parte do seu partido, uma posição clara, no sentido de que essa redução aconteça, e presumo que isso não signifique uma excepção para algum sector, incluindo o das autarquias locais.
Sr. Deputado José Moura Soeiro, o Sr. Deputado coloca uma questão a propósito do regime jurídico do apadrinhamento civil. Agradeço a sua pergunta por duas razões: primeiro, porque ela supõe a inexistência de qualquer dúvida quanto ao sentido do regime jurídico do apadrinhamento civil que o Governo aprovou em Conselho de Ministros.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Infelizmente!

O Sr. Ministro da Presidência: — Queria só confirmar a sua interpretação. O regime jurídico do apadrinhamento civil adoptado pelo Governo segue, a propósito das condições para o apadrinhamento, as mesmas regras que foram adoptadas a propósito do regime jurídico da adopção, excluindo, portanto, a adopção por casais do mesmo sexo.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — No casamento, Sr. Ministro!

O Sr. Ministro da Presidência: — Isto é, aliás, feito por uma remissão expressa da lei para o regime jurídico da adopção, convocando essa disposição constante da lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Está pior do que estava!

O Sr. Ministro da Presidência: — Portanto, não há razão alguma para haver qualquer espécie de dúvida, e fico satisfeito por o Sr. Deputado não ter essa dúvida.
A questão está em saber, diz o Sr. Deputado, duas coisas: qual a razão para essa diferença de tratamento e se isso não significa que o caso que mencionou ficaria agora prejudicado.
Sr. Deputado, o que se passa é o seguinte: a Assembleia da República, quando legislou sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, foi clara, ao entender que devia incluir uma disposição expressa, de modo a clarificar que a circunstância de poder haver casamento civil entre pessoas do mesmo sexo não significaria que os cônjuges pudessem adoptar. O entendimento subjacente a essa solução é o de que não existe um direito à adopção. Então, Sr. Deputado, se não existe um direito à adopção, também não existe um direito ao apadrinhamento.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Ó Sr. Ministro!»

O Sr. Ministro da Presidência: — Portanto, a razão de ser da solução que encontramos nesta lei é exactamente a mesma daquela que esta Assembleia da República aprovou a propósito da adopção. Nem o contrário poderia fazer sentido, do nosso ponto de vista. Mal se compreenderia que o legislador entendesse que não havia condições, ou que não era oportuno, ou que não havia razão para permitir a adopção por casais do mesmo sexo e fosse permitir o apadrinhamento civil pelos mesmos casais.