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17 | II Série GOPOE - Número: 010 | 18 de Novembro de 2011

devolvê-las Bruxelas, porque também aqui é preciso cumprir a regra «n+2» e com as debilidades na execução deste Programa e também dos próprios serviços do Ministério temos muitas dúvidas de que essa regra venha a ser cumprida na rede rural nacional, mas queria ter a opinião do Sr. Ministro.
Por último, queria fazer-lhe algumas questões sobre a ajuda de emergência à alimentação animal em áreas ardidas. O Sr. Ministro, durante o mês de Agosto, em época crítica de incêndios, depois da devastação que tivemos no País, foi visitar os produtores afectados, fez-lhes muitas promessas, assinou um despacho a 24 de Agosto com a promessa de uma ajuda específica de emergência — repare bem: de emergência — no entanto até hoje nada foi pago.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, agradeço-lhe que abrevie.

A Sr.ª Rita Calvário (BE): — Sr. Presidente, já estou a terminar.
As candidaturas, no que respeita a esse despacho, estavam previstas até dia 30 de Setembro, sendo que a 12 de Novembro veio este Ministério alargar o prazo de candidaturas até 30 de Novembro. O que sabemos é que uma ajuda de emergência de emergência teve pouco; os produtores ainda não receberam nada e isto não passou de palavras mais uma vez.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, tem a palavra para responder.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Rita Calvário, começo pela primeira questão relativa ao «banco de terras» e à autorização legislativa que consta da proposta de lei. Já tivemos oportunidade de informar a Comissão, na sequência de requerimentos face a uma proposta do BE, sobre qual era a nossa opinião no que respeita à vossa proposta e qual era a contraproposta em que estávamos a trabalhar. Devo dizer que esta ideia não é original.

A Sr.ª Rita Calvário (BE): — Pois não!

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — Há mais de 20 anos que se fala nisto. Portanto, não vamos agora dizer que isto é uma coisa nova; não é nada novo, nunca se fez, porque não é fácil fazer.
Bom, aquilo que temos em cima da mesa não é apenas o «banco de terras». É porque o «banco de terras» é um instrumento de uma alteração que tem de ser feita da lei da estruturação fundiária, onde existem matérias que têm de ser resolvidas quer com as questões do emparcelamento, que já foram aqui faladas, quer com as questões da valorização da unidade económica fundiária, quer com as questões da dimensão e do fraccionamento. Há uma série de matérias que não ficaram resolvidas na legislação de 2005 e que têm de ser corrigidas.

A Sr.ª Rita Calvário (BE): — E porque é que não traz isso à Assembleia da República?

Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: — O instrumento adequado para tratar esta matéria é, na nossa opinião, uma proposta de lei, mas isso em nada impede que a Assembleia, como tem feito noutras situações, solicite a sua discussão no Hemiciclo.
Contudo, quero dizer-vos que a proposta que está em cima da mesa é muito ampla naquilo em que estamos a trabalhar, sendo que envolve responsabilidades de utilização da terra. Por exemplo, nas áreas onde o Estado investiu muito dinheiro em regadio, onde houve um investimento muito elevado, nomeadamente o Alqueva, não podemos aceitar que a terra esteja sem utilização. Portanto, neste diploma queremos enquadrar esta matéria promovendo o uso da terra e dirigindo-o para um segmento que queremos privilegiar, que são os jovens agricultores.
Trata-se de um documento que está a ser trabalhado com os serviços, que espero que proximamente possamos discutir e a Assembleia poderá utilizar toda a sua margem de intervenção para o discutir aqui também.