O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

28

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar, primeiro, a alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei

137/2010, de 28 de dezembro, constante do n.º 1 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, segue-se a votação da alínea b) e do corpo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º

137/2010, de 28 de dezembro, bem como do corpo do n.º 1 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta 540-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 40.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, está prejudicada a votação da redação originária da proposta de lei.

Passamos à votação do artigo 41.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, que concede aos

membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante

de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 42.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro

(subsídio de alojamento para diretores-gerais ou equiparados quando colocados fora de um raio de 100 km da

sua residência permanente).

Vamos votar o artigo 2.º deste Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de setembro, constante do artigo 42.º da

proposta de lei, bem como o corpo deste artigo 42.º.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 43.º — Pagamento do trabalho extraordinário.

Começaremos por votar a proposta 9-C, apresentada por Os Verdes, de eliminação deste artigo 43.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar, agora, a proposta 114-C, apresentada pelo PCP, de substituição deste artigo 43.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Segue-se a votação da proposta 170-C, apresentada pelo BE, de substituição deste artigo 43.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.