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23 DE NOVEMBRO DE 2012

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, permite-me uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Secretário de Estado, no artigo 31.º, que acabámos de votar, na

substituição que foi aprovada, parece-nos que ela vai contra aquela que era uma proposta do Conselho de

Administração da Assembleia da República, pelo que gostávamos de obter um esclarecimento sobre essa

matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Deputado, creio que a proposta que foi apresentada

pelo Conselho de Administração da Assembleia da República exclui a Assembleia da República deste caso.

Parece-me… Foi esta a interpretação, portanto.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Exatamente por isso é que colide com esta!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — É que há outras entidades.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Certo, mas aqui as entidades processadoras englobam a Assembleia

da República e isso cria aqui um conflito relativo à Assembleia da República, não às outras entidades, mas,

repito, relativo à Assembleia da República.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Deputado, não sou jurista, mas parece-me que,

excluindo o artigo anterior a Assembleia da República destes aspetos, não se aplica este caso, mas…

O Sr. Presidente: — Não me cabe aqui fazer interpretação. Não estudei a questão com o detalhe

adequado, mas há um princípio geral de Direito que é o de que a lei especial prevalece sobre a lei geral. É um

princípio geral do Direito, que, tanto quanto sei, tenderá a aplicar-se também em matéria orçamental, mas, de

qualquer modo, admito que a questão possa ser ressalvada.

A norma do artigo 26.º, proposta pelo Conselho de Administração da Assembleia da República, que já

votámos, diz expressamente: «ressalvados os casos em que as remunerações dos trabalhadores em causa

tenham sido prévia e devidamente orçamentadas com a aplicação dessas mesmas reduções.»

Bom, não poderemos ir para além desta explicitação, da preocupação do Sr. Deputado Pedro Filipe Soares

e da afirmação deste princípio geral de Direito, que, de qualquer modo, tem de ser testado na sua forma de

aplicação ao caso em concreto.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 32.º — Situações vigentes de licença extraordinária, relativamente

ao qual temos a proposta 19-C, apresentada pelo BE, de eliminação deste artigo, que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, está prejudicada a proposta 39-C, apresentada por Os Verdes, de eliminação deste artigo

32.º.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 32.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 33.º — Proibição de valorizações remuneratórias.